O juro é uma taxa que representa o valor do dinheiro ao longo do tempo. Na prática, ela funciona como uma quantia que o credor recebe pelo empréstimo de dinheiro. No entanto, existem diversos tipos de juros, como os de mora.
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Nesse caso, esse tipo de taxa é muito utilizada quando se atrasa um pagamento. Ou seja, o credor exige que o devedor pague uma cobrança para compensar esse atraso. Contudo, diferentemente de uma multa, que é cobrada a partir de um contrato, a valorização de um débito pelos juros de mora é previsto em lei.
Além disso, uma multa possui preço fixo, enquanto os juros variam de acordo com o valor da dívida e tempo de atraso. É importante destacar que a cobrança de multa e juros de mora podem ser feitas em conjunto, sendo essencial quitar a parcela o quanto antes para não virar uma bola de neve. As taxas cobradas em faturas de cartão de crédito atrasadas, por exemplo, são altas e podem levar o consumidor a um grande nível de inadimplência.
Como calcular?
Os juros de mora são calculados sobre o valor da parcela em atraso considerando os dias de não pagamento. Esse percentual não pode passar de 1% ao mês, de acordo com o limite estabelecido pelo Código Civil e pelo Código Tributário Nacional.
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Para calcular, basta pegar o valor da taxa cobrada e multiplicá-lo pelo valor da conta. Quando o atraso for menor do que 30 dias, o cálculo será feito de forma proporcional: 0,0333% por dia de atraso caso seja cobrada a taxa máxima, de 1%. Veja o exemplo a seguir:
Um cliente de um banco realizou um empréstimo com parcelas de R$ 1.000 com uma taxa máxima de juros de mora, de 1% ao mês. O vencimento dessa prestação foi no dia 10 do mês, mas ele só conseguirá pagar a conta no dia 30. Portanto, o cálculo será o seguinte:
- Juros de mora: (taxa de mora cobrada ÷ dias no mês) x dias de atraso;
- ( 1% ÷ 30 ) x 20 dias de atraso = 1000 x 0,67% = R$ 6,70;
Então, o valor final a pagar, com os juros de mora aplicados, será de 1000,00 + 6,70 = R$ 1006,70.