A retomada da discussão sobre a mudança na remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, 12 de junho, tem potencial para afetar a oferta de recursos para financiar o setor da construção.
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A afirmação é dos analistas do Bradesco BBI, Bruno Mendonça, Pedro Lobato e Herman Lee, que divulgaram um relatório com estimativas do impacto para o setor.
“Em suma, qualquer aumento na remuneração do FGTS, principal fonte de financiamento da habitação popular, seria prejudicial para o segmento no Brasil, pois reduziria a flexibilidade para liberação de novos financiamentos, ou até mesmo diminuir essa liberação para manter o fundo sustentável”, descreveram, em relatório.
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O time do Bradesco BBI aponta como cenário-base para a votação no Supremo a manutenção da proposta do relator, ministro Luis Barroso. Até aqui, essa proposta já tem três votos de um total de onze.
A sugestão de Barroso é de alterar a remuneração do FGTS de TR + 3% ao ano para TR + 6,17% ao ano, equiparando ao pagamento das cadernetas de poupança. A medida seria válida apenas para os novos depósitos no FGTS a partir de 2025.
A expectativa dos analistas é que a transição entre os modelos de remuneração das aplicações leve de cinco a dez anos para cobrir o grosso dos depósitos no fundo.
Na visão dos analistas, há pouca probabilidade de um cenário pior que este para o funding do mercado imobiliário. Eles observaram que existem outras propostas em articulação.
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Entre elas, está a de corrigir as aplicações no FGTS pela inflação, baseada no IPCA. Mas, para isso, seria necessário votar contra a proposta do relator e angariar seis dos oito votos restantes no STF, o que é pouco provável, segundo os analistas.
No cenário-base, os novos depósitos corrigidos a TR + 6,17% poderiam ser contabilizados pela gestão do FGTS como despesa ou como dividendos extraordinários.
Se contabilizado como despesa, o resultado líquido (o lucro) do FGTS tende a ser significativamente reduzido, uma vez que o custo médio dos depósitos convergirá para TR + 6% ao longo dos anos.
Se forem registrados como dividendos, o custo dos depósitos seria mantido em TR +3%, deixando espaço para o resultado líquido até mesmo aumentar gradualmente no longo prazo, mas não rápido o bastante para continuar cumprindo os novos requisitos remuneratórios, ponderaram os analistas.
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