A Light (LIGT3) informou que, para assegurar a operacionalização e a implementação das medidas de reestruturação previstas em seu plano de recuperação judicial, as debêntures Sesa e os demais títulos lastreados em debêntures Sesa, inclusive certificados de recebíveis imobiliários, estão vedados para negociações e quaisquer operações até o fechamento da reestruturação.
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A ordem segue os termos determinados na decisão proferida na última terça-feira pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que homologou o plano de recuperação judicial da companhia. A decisão foi publicada na quinta-feira (20) , informou a Light por meio de fato relevante.