Os contribuintes que devem pagar o Imposto de Renda (IR) 2024 geralmente utilizam o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para quitá-lo. Vale lembrar que o pagamento do imposto é realizado ao longo do ano-calendário e o documento é utilizado apenas nos casos em que a tributação não é retida na fonte.
Leia também
Em outros casos, como o carnê-leão ou ganhos de capital por venda de bens, o DARF também é obrigatório. No IR, depois de enviar a declaração, é possível gerar o documento pelo programa do Imposto de Renda, ou na sua versão web ou aplicativo.
No entanto, alguns DARFs não possuem código de barras, o que pode deixar muitos contribuintes confusos em relação ao seu pagamento. Nesses casos, é possível pagá-los nos caixas eletrônicos e internet banking na opção “Pagamento sem código de barras” ou equivalente.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Ao selecionar essa opção, abrirá um “espelho” da conta em questão, ou seja, os mesmos campos que aparecem no documento estarão em branco. Assim, basta preencher esses espaços conforme constam no DARF e seguir com o pagamento.
É importante destacar ainda que o valor pode ser “parcelado” em até 8 quotas, desde que cada quota fique abaixo de R$ 50,00 e o total devido não seja menor do que R$ 100,00. A partir da segunda quota, os valores têm juros e em caso de atraso, o contribuinte será penalizado com multa de mora.