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Radar da Imprensa

Como comprovar união estável para receber herança?

A união estável segue geralmente o regime de comunhão parcial de bens

Por Jéssica Anjos

05/07/2024 | 14:40 Atualização: 05/07/2024 | 14:40

Como comprovar união estável. Foto: Adobe Stock
Como comprovar união estável. Foto: Adobe Stock

Muitas pessoas escolhem apenas viver juntas, sem oficializar a união no cartório ou na igreja. No entanto, estes casais podem enfrentar desafios jurídicos, especialmente no que diz respeito à herança.

Leia mais:
  • Como fica a herança de quem não tem filhos?
  • Quando o cônjuge tem direito à herança?
  • Herança: confira as 5 principais dúvidas sobre o assunto
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Vale destacar que a intenção de formar uma família não se limita a ter filhos, mas inclui compartilhar a vida, dividir responsabilidades financeiras, e cuidar um do outro.

Assim, a união estável é definida como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Como funciona a herança em caso de união estável?

A legislação brasileira reconhece os cônjuges como herdeiros necessários, mas a comprovação de uma união estável é essencial para garantir esse direito.

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No caso de uma união estável não for formalizada por Escritura Pública ou Instrumento Particular, é necessário buscar o reconhecimento judicial. Para isso, basta comprovar que a relação era pública. Aqui estão algumas formas de comprovação da união:

  • Testemunhas: Depoimentos de familiares, amigos e colegas de trabalho;
  • Documentos Conjuntos: Contas bancárias conjuntas, contratos de aluguel ou compra de imóvel em nome de ambos, e outros documentos;
  • Correspondências e Fotografias: Cartas, e-mails, mensagens, e fotos;
  • Dependência Econômica: Prova de que um dependia financeiramente do outro, como apólices de seguro, planos de saúde, e dependência em declaração de imposto de renda;
  • Filhos: Embora não seja obrigatório ter filhos para comprovar a união estável, a existência de filhos comuns fortalece a evidência.

A união estável segue geralmente o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns, e ambos têm direito a eles em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros.

Colaborou: Renata Duque.

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