O medo de que a reforma tributária, que ganhou um novo capítulo no último dia 10 de julho, aumente a cobrança de impostos sobre herança no Brasil está levando muitos brasileiros aos cartórios.
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Desde que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi aprovado na Câmara dos Deputados, o número de doações em vida aumentou 22%, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), assim como detalhado nesta matéria do E-Investidor.
Ainda de acordo com a mesma matéria, em agosto deste ano, o número de doações era de 14,2 mil, enquanto a média mensal em 2022 passava perto dos 11,6 mil.
O que é a doação em vida?
A doação em vida, consiste em antecipar a transferência de patrimônio aos herdeiros. Sendo assim, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto vivo, registrando a destinação da herança no futuro.
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Realizar a doação evita a abertura de inventário após a morte, no entanto, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) incide sobre o patrimônio doado, devendo ser pago por quem recebe os bens, seja por herança ou por doação em vida.
Atualmente, cada um dos 27 estados brasileiros estabelece sua própria alíquota do ITCMD, que pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse 8%.
Por que as pessoas estão realizando a doação em vida?
Com a proposta da PEC 45/2019 a alíquota passará a ser obrigatoriamente progressiva para todos os estados, ou seja, quanto maior o valor da herança, mais elevado será o ITCMD.
Além disso, o imposto passará a ser cobrado em doações e heranças no exterior, que atualmente são isentas de tributos.
Mas, afinal, vale a pena realizar a doação em vida?
A expectativa com a PEC é de aumento na carga tributária, especialmente para estados que não aplicam alíquota progressiva atualmente.
Esse possível aumento na tributação está impulsionando o crescimento nas doações de bens em vida, um movimento compreensível.
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Essa perspectiva de aumento na tributação corrobora com a antecipação da doação de bens. Além da questão tributária, Rogério Fedele, advogado do escritório Abe Advogados, argumenta que o planejamento sucessório em vida facilita os trâmites em momentos de luto, simplificando as dinâmicas familiares e evitando conflitos.
Outro ponto relevante citado por Fedele que atrai as famílias a realizarem a doação em vida, é a valorização dos imóveis ao longo do tempo.
Colaborou: Renata Duque.