• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Veja impactos da reforma tributária em heranças de pessoas com bens no exterior

Se o patrimônio está no exterior ou o dono dele viver fora do Brasil, mesmo assim, haverá cobrança do ITCMD; entenda o que muda

Por Janize Colaço

16/07/2024 | 19:58 Atualização: 18/07/2024 | 16:53

Hoje, não há a incidência de impostos sobre heranças no exterior e a reforma busca sanar essa “lacuna”. Foto: Adobe Stock
Hoje, não há a incidência de impostos sobre heranças no exterior e a reforma busca sanar essa “lacuna”. Foto: Adobe Stock

A reforma tributária trouxe o planejamento sucessório para o debate, visto que a incidência de impostos vai mudar. O que talvez pouca gente esteja atento é em relação à herança no exterior com doador no Brasil ou que tiveram o inventário processado fora daqui.

Leia mais:
  • Reforma Tributária: entenda as mudanças na cobrança do imposto sobre heranças
  • Famílias correm contra o tempo e antecipam herança para evitar imposto
  • Reforma Tributária: Imposto sobre compra e venda de imóveis pode chegar a 25%
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De acordo com os especialistas ouvidos pelo E-Investidor, antes da reforma tributária havia uma “lacuna” na legislação em relação aos imóveis, bens e direitos em participações societárias situados em outros países. Além disso, não havia a definição dos órgão competentes para cobrar os impostos dessas heranças internacionais.

  • Reforma tributária, novos impostos, previdência: como a proposta afeta os investimentos

Vale lembrar que o tributo que incide sobre a sucessão de patrimônio é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A reforma propôs uma mudança para que os Estados adotem alíquotas progressivas com teto de até 8%. Hoje, elas variam entre 2% e 8% sobre o valor dos bens e direitos, sendo que algumas legislações estaduais têm o percentual fixo para a taxa.

Com o novo sistema tributário, que passará por um período de transição entre 2026 e 2033, a cobrança do ITCMD poderá ser direcionado tanto a doadores ou em caso “de cujus” (quando alguém falece e deixa bens) quanto ao destinatário. Tudo, é claro, depende de cada situação em relação à herança.

Como a reforma tributária vai mudar os impostos sobre bens no exterior?

Um dos casos de taxação de herança no exterior é quando um patrimônio (imóveis, bens, dinheiro, veículos, entre tantos outros) está situado fora do Brasil, mas a pessoa que era proprietária vivia aqui. Nesse caso, o ITCMD ocorre no Estado em que o dono do patrimônio morava.

  • Veja: O segredo dos proprietários de imóveis para facilitar a herança e diminuir os impostos

“Tanto nos casos de herança por falecimento quanto nas doações em vida”, explica Cassiano Menke, advogado tributarista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Com as mudanças propostas pela reforma tributária, a depender do valor do bem, que será usado para a base de cálculo, o imposto pode chegar a 8%.

Como será a tributação do patrimônio deixado por quem vive fora do Brasil?

Outra forma que a reforma tributária prevê a incidência de impostos sobre heranças é no caso do titular do patrimônio (doador ou de cujus) viver no exterior e fazer a transferência do bem para um brasileiro.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Nesse caso, a incidência do imposto ocorrerá no Estado em que o donatário reside. “O ITCMD considerado será do Estado de quem recebeu a herança e é sucessor do bem”, diz Menke.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
  • Imposto de herança
  • Reforma tributária
Cotações
01/10/2025 22h17 (delay 15min)
Câmbio
01/10/2025 22h17 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Fundos de crédito deixam os de ações para trás e miram R$ 1 trilhão; veja como aproveitar essa tendência

  • 2

    Dólar tem queda em setembro e amplia perdas no ano para 13,8%; qual a projeção para outubro?

  • 3

    Bitcoin encerra setembro com alta e shutdown nos EUA indica que outubro pode ser ainda melhor

  • 4

    As melhores ações para investir em outubro, segundo 8 bancos e corretoras

  • 5

    Risco de shutdown nos EUA: veja como a paralisação da máquina pública pode afetar o bitcoin

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Qual é a loteria com maiores chances de ganhar no Brasil? Veja probabilidades
Logo E-Investidor
Qual é a loteria com maiores chances de ganhar no Brasil? Veja probabilidades
Imagem principal sobre o Quantas pessoas já ganharam na +Milionária? A resposta surpreende
Logo E-Investidor
Quantas pessoas já ganharam na +Milionária? A resposta surpreende
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja o que pode fazer você perder o benefício em 2025
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja o que pode fazer você perder o benefício em 2025
Imagem principal sobre o Se tivesse investido US$ 1.000 na Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, há 10 anos, este seria o resultado
Logo E-Investidor
Se tivesse investido US$ 1.000 na Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, há 10 anos, este seria o resultado
Imagem principal sobre o Tele Sena: como fazer o resgate do valor pago?
Logo E-Investidor
Tele Sena: como fazer o resgate do valor pago?
Imagem principal sobre o Quais as diferenças entre a Tele Sena física e a digital?
Logo E-Investidor
Quais as diferenças entre a Tele Sena física e a digital?
Imagem principal sobre o MEIs atingidos por enchentes tem direito a benefício do estado; conheça o programa
Logo E-Investidor
MEIs atingidos por enchentes tem direito a benefício do estado; conheça o programa
Imagem principal sobre o Quanto custa o anel de noivado de Selena Gomez?
Logo E-Investidor
Quanto custa o anel de noivado de Selena Gomez?
Últimas: Educação Financeira
B3 inaugura exposição gratuita “Ecos da Memória” em homenagem aos 110 anos do pregão viva-voz
Educação Financeira
B3 inaugura exposição gratuita “Ecos da Memória” em homenagem aos 110 anos do pregão viva-voz

Mostra no MUB3 resgata a história do pregão viva-voz no Brasil, destacando a evolução do mercado de capitais e a digitalização das negociações

01/10/2025 | 09h32 | Por Camilly Rosaboni
Botão de contestação do Pix estreia nesta quarta (1º); tire as principais dúvidas
Educação Financeira
Botão de contestação do Pix estreia nesta quarta (1º); tire as principais dúvidas

Ferramenta permite contestar golpes e fraudes de forma digital, sem necessidade de interação humana

30/09/2025 | 21h08 | Por Beatriz Rocha
Estas newsletters gratuitas prometem transformar a maneira como você lida com o seu dinheiro
Educação Financeira
Estas newsletters gratuitas prometem transformar a maneira como você lida com o seu dinheiro

Com conteúdo analítico e curadoria de especialistas, newsletters do E-Investidor reúnem bastidores do mercado, análises de especialistas e as notícias mais relevantes da semana

30/09/2025 | 17h34 | Por Isabel Rocha
Banha de porco x óleo de soja: qual vale mais a pena? Veja os preços
Educação Financeira
Banha de porco x óleo de soja: qual vale mais a pena? Veja os preços

Compare os benefícios, usos e preços entre as opções de gorduras disponíveis no mercado

30/09/2025 | 12h36 | Por Camilly Rosaboni

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador