Isso ocorre porque o ministro solicitou um destaque – mecanismo que faz com que o julgamento de um processo seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para o ambiente físico. Com isso, uma nova data ainda será marcada para a retomada da análise.
Antes da suspensão, o placar era de 4 votos a 0 para negar os recursos e manter a decisão anterior do STF. Vale lembrar que, em março, a Corte derrubou a revisão da vida toda do INSS. A medida, na prática, permitia ao segurado escolher a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria.
A partir desse julgamento, os ministros alteraram uma decisão do próprio Supremo, tomada em 2022, a favor da revisão. Segundo o entendimento do STF na época, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, podia ser afastada caso fosse desvantajosa ao segurado.
Neste ano, no entanto, a Corte voltou atrás e indicou que o aposentado não poderia mais recalcular o benefício considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, já que a maioria dos ministros do Supremo entendeu que a aplicação da regra de transição é obrigatória.
Depois da decisão do STF em março, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram do novo entendimento. Os recursos alegam que os cidadãos que entraram com ações na Justiça até a data de publicação da nova decisão (21 de março de 2024) teriam direito à revisão da vida toda.
Até o julgamento ser paralisado por Moraes, a Corte analisava esses recursos em plenário virtual. Antes do adiamento, os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia haviam votado de forma favorável ao entendimento atual, afastando a possibilidade de revisão para os segurados do INSS.
O que é a revisão da vida toda do INSS?
Quando a tese da revisão da vida toda ainda era autorizada pelo STF, os aposentados podiam entrar na Justiça e solicitar que salários antigos — pagos em outras moedas que não o real — fossem considerados no cálculo da aposentadoria. Até então, só eram contabilizadas as contribuições a partir de 1994, momento de estabilização do real.
Com isso, o segurado poderia ter um valor maior em relação à regra de transição estabelecida pela reforma da previdência feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1999. A reforma daquela época estabeleceu uma regra de transição, que mudou a forma de calcular o benefício e passou a considerar o fator previdenciário (fórmula matemática utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS).
Dessa forma, com a revisão da vida toda, o segurado deveria fazer contas para verificar o que seria mais favorável: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo. Isso porque quem tinha baixos salários anteriores a julho de 1994 costumava não obter vantagem econômica com a revisão.
Com a decisão de março deste ano, porém, o STF derrubou a possibilidade de revisão. Na prática, a Corte entendeu que o segurado não poderia acessar a regra mais favorável, o que trouxe um maior impacto para aqueles que tinham esperança de ganhar na Justiça a melhor interpretação da lei – no caso, os aposentados que contribuíram antes de julho de 1994 com valores superiores.
Agora resta esperar o retorno do julgamento do Supremo sobre os recursos do Ieprev e da CNTM em relação à revisão da vida toda do INSS. Ainda não há data para a análise ser retomada pelos ministros no plenário físico.