- Existem várias formas de se planejar uma sucessão e cada vez mais os brasileiros buscam alternativas para reduzir gastos e evitar brigas familiares
- Segundo especialistas, uma das principais ferramentas para o planejamento sucessório é a previdência privada
- Ainda que tenha perdido certo prestígio, o testamento segue como um instrumento útil para a sucessão; veja outras opções
A herança se tornou um tema de grande foco após as mudanças propostas na reforma tributária. Como esse é um processo complexo, e que muitas vezes gera brigas familiares, ter um planejamento bem estruturado pode trazer mais segurança na vida financeira dos herdeiros.
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Segundo Luciana Ikedo, planejadora financeira entrevistada para esta matéria do Bora Investir, cada vez mais os brasileiros buscam alternativas do que ficaria fora do inventário – ou seja, o processo legal que administra e organiza os bens de uma pessoa após a sua morte para que sejam transmitidos aos herdeiros. Ela indica ainda que há várias formas de se planejar uma sucessão. O E-Investidor separou quatro delas, confira:
1. Previdência privada
Para Ikedo, uma das principais ferramentas para o planejamento sucessório é a previdência privada. Isso porque os valores investidos no produto não passam pelo inventário, sem a tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Além disso, esse tipo de previdência é acessível e há planos a partir de R$ 100. Entenda nesta matéria como funcionam os planos desse tipo de aposentadoria.
2. Seguro de vida
Apesar das vantagens desse recurso para a herança, há alguns cuidados necessários na contratação de um seguro de vida.
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“O seguro tem de ser contratado enquanto você pode, não quando você quer. À medida que se ganha mais idade e com doenças típicas do envelhecimento, as seguradoras podem restringir a contratação. O ideal é contratar em um momento em que você esteja relativamente jovem”, frisou a especialista para o Bora Investir.
Também é indicado buscar seguros para vida inteira em vez dos convencionais. Isso porque esse último é anual e não vitalício, deixando aberto o risco de a seguradora escolher não renovar o seguro ou aumentar o prêmio.
Já o seguro para a vida inteira possui um contrato vitalício, como o próprio nome diz, com o cliente pagando por um período de tempo ou até mesmo por toda a sua vida, mas com a garantia de cobertura completa. Para Ikedo, esse é o mais indicado na sucessão patrimonial, mas o preço pode ser mais alto comparado aos contratos mais comuns.
Vantagens dos recursos
A liquidez se apresenta como uma forte vantagem do seguro de vida e dos planos de previdência. Ou seja, os dois são recebidos pelos beneficiários mais rapidamente, sem passar por inventário – ou tributações.
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Isso é relevante no planejamento da herança por duas razões. Primeiro, caso os herdeiros dependam financeiramente do falecido, eles têm o dinheiro garantido para se manter até a conclusão do inventário. Além disso, todo o processo do inventário envolve custos e o pagamento de impostos, fazendo o uso dessas ferramentas menos custoso aos sucessores.
Imagine que um dos bens a ser herdado é um apartamento de R$ 1 milhão. No estado de São Paulo, por exemplo, Ikedo revela que os custos giram em torno de 12% (4% de ITCMD, 2% de emolumentos e 6% para o advogado, conforme a tabela da OAB). Nesse caso, os herdeiros precisarão ter R$ 120 mil para conseguir o imóvel.
3. Testamento
Ainda que tenha perdido certo prestígio, o testamento segue como um instrumento útil para a sucessão de acordo com o especialista em Direito Tributário da Assis Gonçalves, Nied e Follador Advogados, Guilherme Follador, também em entrevista ao Bora Investir.
Nesse documento é possível destinar 50% do patrimônio de forma livre, já a outra metade precisa ser destinada aos herdeiros legais, nas proporções estipuladas por lei. Destinações específicas de algum bem para alguma pessoa, como deixar um imóvel para alguém, também são permitidos.
Outra possibilidade é instituir a chamada multipropriedade de um imóvel. “Em vez de deixar uma fração do imóvel, pode destinar a cada herdeiro uma fração de tempo. Imagine um imóvel de veraneio, pode-se deixar períodos do ano em que o herdeiro pode ter uso exclusivo do bem”, explicou o advogado.
4. Doação
Por fim, a doação de bens em vida é uma aliada interessante do planejamento de herança, além de uma das formas mais usadas de organizar a sucessão de bens.
Geralmente, é feita a doação com reserva de usufruto: quando a pessoa passa a propriedade para o herdeiro, mas ainda pode usá-la em vida. O mais conhecido é no caso de imóveis, em que é feita a doação, mas a pessoa que o doou ainda vive nele. Nesse caso, o doador tem o direito inclusive sobre os aluguéis recebidos no imóvel.
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O advogado, Guilherme Follador, também explicou ao Bora Investir que o mesmo pode ser feito nos investimentos. Com ações, por exemplo, o doador ainda recebe os dividendos e pode votar em assembleia, mas a propriedade do papel é transferida.
Inclusive, esse instrumento tem sido usado por quem busca reduzir os impactos da reforma tributária na herança. A reforma tornou a alíquota do ITCMD progressiva, devendo ser de 2% a 8%, conforme o valor dos bens transmitidos. Dessa forma, dividir a transmissão dos bens ao longo do tempo também reduz a alíquota paga pelos herdeiros.