O Ministério da Fazenda divulgou na noite de terça-feira (1°) a lista das bets que poderão continuar operando no Brasil até o fim deste ano. As companhias de apostas online que não estão presentes na listagem devem ser bloqueadas, sendo recomendado que as pessoas saquem o dinheiro desses sites.
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As plataformas irregulares permanecerão no ar até 10 de outubro para facilitar o pedido de devolução do valores que estão depositados pelos usuários junto às empresas. A partir do dia 11 de outubro, esses sites começarão a ser derrubados, com o auxílio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Mesmo após essa data, continuará sendo de responsabilidade dos operadores do site garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito”, ressalta o Ministério da Fazenda em nota.
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Para sacar o dinheiro das bets, o apostador deverá fazer login no aplicativo ou no site da casa de aposta. Nesse caso, precisará clicar na área em que aparece o saldo e selecionar a opção de saque. Em seguida, é necessário confirmar o valor a ser retirado e informar a conta bancária para onde os recursos serão enviados.
Nessa hora, podem surgir dúvidas em relação à tributação do dinheiro resgatado nas bets. Em maio deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.191, que regulamentou a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios líquidos recebidos em apostas on-line. As regras seguem as decisões estabelecidas pela Lei nº 14.790 de 2023, que regularizou as apostas de quota fixa.
A Instrução estabelece que seja aplicada uma alíquota de 15% sobre os valores obtidos acima da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IR – atualmente em R$ 2.259,20. Ganhos abaixo desse patamar ficam isentos.
Na hora de calcular quanto irá pagar de IR, o apostador precisa considerar o prêmio líquido obtido, ou seja, a diferença entre o valor da premiação e o valor apostado. Essa quantia representa, na prática, o acréscimo patrimonial conquistado pelo jogador. Ainda de acordo com a Receita, não são dedutíveis da base de cálculo do IR as perdas ocorridas em outras apostas ou sessões.
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A norma também determina que os prêmios das bets sejam considerados rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Dessa forma, o imposto é recolhido diretamente pela empresa ou plataforma de apostas, que faz o pagamento do prêmio ao apostador já descontando os 15% de tributo.
Os agentes operadores de apostas de quotas fixas são obrigados a apresentar à Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esses documentos devem ser enviados anualmente por fontes pagadoras que retêm IR na fonte.
Quais bets estão autorizadas a funcionar até o fim de 2024?
Um total de 192 marcas operadas por 89 empresas de bets estão autorizadas a continuar operando no País até o final do ano. Veja a tabela completa abaixo:
A lista divulgada na terça-feira (1º) não é definitiva. Ela garante que as empresas citadas poderão atuar no País somente até o final do ano. Em dezembro, o Ministério da Fazenda divulgará uma nova listagem, após concluir a análise da documentação das empresas, a fim de verificar se as bets estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.
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Em 1º de janeiro de 2025, passam a valer todas as regras de regulamentação das bets determinadas pelas portarias do Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, essa primeira definição depende da conclusão da análise dos 112 pedidos de autorização de 107 empresas apresentados até o dia 20 de agosto.