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Radar da Imprensa

MEIs têm 9 dias para tomar esta medida caso não queiram perder empresa

É possível parcelar o valor devido em até 60 vezes

Por Jéssica Anjos

23/10/2024 | 9:17 Atualização: 23/10/2024 | 9:17

MEIs têm 9 dias para tomar esta medida. Foto: Adobe Stock
MEIs têm 9 dias para tomar esta medida. Foto: Adobe Stock

Os Microempreendedores Individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas que possuem dívidas pendentes no Simples Nacional têm até dia 31 de outubro para regularizar sua situação. Caso os empreendedores não regularizem o valor devido, eles correm o risco de serem excluídos do regime tributário a partir de 1º de janeiro.

Leia mais:
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A medida é uma consequência direta do descumprimento das regras do Simples, que visa facilitar a vida financeira desses pequenos empreendedores.

Aqueles que possuem dívidas podem optar por pagar à vista, utilizar créditos tributários ou parcelar o valor devido em até cinco anos, arcando com juros e multas.

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O procedimento de parcelamento pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional ou por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), ambos acessíveis via certificado digital ou através do Portal Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Confira o passo a passo para o MEI parcelar a dívida do Simples Nacional:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou e-CAC;
  2. Faça o login utilizando um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br;
  3. No e-CAC, acesse o serviço “Parcelamento – Simples Nacional” e escolha a modalidade de parcelamento desejada;
  4. Preencha os dados solicitados, escolha a quantidade de parcelas (até 60 vezes), e verifique o valor dos juros e multas aplicáveis;
  5. Conclua o processo e emita o boleto da primeira parcela.

Segundo informações da Agência Brasil, de 30 de setembro a 4 de outubro deste ano, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas que juntas deviam cerca de R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) notificados têm até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os subsídios, sob pena de exclusão.

Colaborou: Renata Duque.

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