- Com a mudança, as corretoras poderão optar por manter as contas de registro ou migrar para um modelo de pagamento que permita a utilização de boletos
- Os recursos não utilizados pelos clientes deverão constituir patrimônio separado das instituições financeiras
As corretoras e distribuidoras de títulos poderão oferecer a partir desta segunda-feira (4) o serviço de pagamento de boletos para seus clientes. A medida, que entrou em vigor no primeiro dia do ano, foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e anunciada pelo Banco Central em novembro de 2020.
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Segundo a autoridade monetária, a nova medida visa aumentar o escopo de atuação das corretoras e também incentivar a concorrência entre os prestadores de serviços de pagamentos. Além disso, a resolução visa melhorar a gestão de recursos no setor de intermediação financeira, bem como ampliar as fontes de receitas dessas instituições.
Com as mudanças, as corretoras poderão optar por manter as contas de registro ou migrar para um modelo de pagamento que permita a quitação de boletos. Até então, as contas de registros dos clientes mantidas pelas corretoras e distribuidoras só podiam ser utilizadas para fazer aplicações em títulos públicos, na bolsa de valores e instrumentos privados de renda fixa.
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Para evitar que o dinheiro dos pagamentos via boletos tenha outro destino, o CMN definiu que os recursos não utilizados pelos clientes deverão constituir patrimônio separado das instituições financeiras. De acordo com a resolução, o capital deverá ser aplicado em títulos públicos federais ou ficar disponível para saque pelo cliente.