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Sou PJ, vou receber o 13º salário?

Saiba se existe esse benefício para quem trabalha como Pessoa Jurídica

Sou PJ, vou receber o 13º salário?
Sou PJ, vou receber o 13º salário? Foto: Adobe Stock

No final de cada ano, os trabalhadores brasileiros contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) recebem o pagamento do 13º salário. Esse benefício representa uma renda extra importante para muitos, especialmente no período de festas e férias. Mas e os profissionais que trabalham como Pessoa Jurídica (PJ)? Será que também terá direito a essa remuneração?

O que é o 13º salário e quem tem direito?

O 13º salário, instituído pela Lei 4.090/1962, foi criado para complementar a renda dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e outros grupos de trabalhadores. Com a chegada de novembro, as empresas se preparam para cumprir o pagamento da primeira parcela, previsto para até o dia 30.

Para ter direito ao 13º salário, é essencial que o trabalhador possua registro em carteira e tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano. Nessa condição, ele recebe o benefício como se tivesse trabalhado o mês completo.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, os aposentados e pensionistas também são contemplados, assim como os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão.

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Desta forma, o 13º é um direito exclusivo dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT. Assim, trabalhadores autônomos e contratados como Pessoa Jurídica – o popular PJ – não têm o mesmo direito garantido por lei.

Mas afinal, quem são os PJs?

No regime PJ, o profissional atua como uma empresa prestadora de serviços, emitindo notas fiscais para receber seu pagamento. Nessa modalidade, não há vínculo empregatício nem direitos trabalhistas previstos na CLT.

O profissional é, basicamente, um autônomo que negocia diretamente com a empresa as condições de trabalho, como prazo, escopo de atividades e valores.

Os acordos sobre férias, horas extras e jornada de trabalho são ajustados em conjunto com o empregador.

Nessas situações, é imprescindível que o trabalhador seja formalizado como microempreendedor individual (MEI), uma vez que a prestação dos serviços ocorrerá por meio de terceirização. Dessa forma, algumas obrigações, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que anteriormente seriam da empresa, passam a ser responsabilidade do prestador de serviços.

Então, é possível que o PJ receba o 13º?

A resposta é: sim, mas depende da negociação. Embora a lei não exija que as empresas paguem o 13º para falar do serviço PJ, nada impede que esse valor seja negociado entre o profissional e a empresa contratante. Na prática, o PJ pode estabelecer um valor adicional a ser pago no final do ano como uma espécie de bônus, que cumpra a função de um “13º salário”.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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