Auxílio-reclusão: o que é e quem tem direito?
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O auxílio-reclusão é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) direcionado aos dependentes de segurados de baixa renda que cumprem pena em regime fechado. O benefício, com valor máximo de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412), é um apoio financeiro importante para famílias de segurados que perdem a renda durante o período de reclusão.
Para que a família do segurado tenha direito ao auxílio-reclusão, é necessário que ele tenha contribuído ao INSS por, pelo menos, 24 meses consecutivos antes de sua prisão.
Além disso, o segurado não pode receber nenhum outro tipo de benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão. O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do preso e é encerrado automaticamente assim que ele deixar o cárcere.
Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
Certidão Judicial;
Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
Documentos que comprovem o tempo de contribuição;
Documentos de comprovação dos dependentes.
De tempos em tempos, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio-reclusão.