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Radar da Imprensa

IPVA 2025: confira quanto deve custar o imposto do seu carro

O imposto varia conforme o Estado e pode ser estimado com um cálculo simples

Por Jéssica Anjos

10/12/2024 | 11:05 Atualização: 10/12/2024 | 11:05

IPVA 2025. Foto: Adobe Stock
IPVA 2025. Foto: Adobe Stock

Com a chegada do fim de ano, é hora de começar a planejar as finanças para o próximo ciclo. Um dos compromissos financeiros mais importantes em janeiro é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), obrigatório para todos os proprietários de veículos.

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De acordo com o Jornal do Carro, do Estadão, para calcular o valor do imposto é simples, basta multiplicar o valor venal do veículo e a alíquota correspondente ao estado.

Ainda conforme o portal, o valor venal do veículo é obtido por meio da Tabela Fipe, usada como referência em todo o país. A consulta ao valor do carro na tabela é feita por meio da marca, modelo, versão e ano de fabricação do veículo.

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O valor é multiplicado pela alíquota, percentual fixado por lei, vigente no Estado onde o veículo está registrado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%. Isso significa que, para um carro avaliado em R$ 100 mil, o imposto será de R$ 4 mil.

Confira a alíquotas do IPVA para automóveis de passeio por Estado

  • Acre (AC): 2%;
  • Alagoas (AL): 3%;
  • Amapá (AP): 3%;
  • Amazonas (AM): 3%;
  • Bahia (BA): 2,5%;
  • Ceará (CE): 3%;
  • Distrito Federal (DF): 3,5%;
  • Espírito Santo (ES): 2%;
  • Goiás (GO): 3,75%;
  • Maranhão (MA): 2,5%;
  • Mato Grosso (MT): 3%;
  • Mato Grosso do Sul (MS): 3%;
  • Minas Gerais (MG): 4%;
  • Pará (PA): 2,5%;
  • Paraíba (PB): 2,5%;
  • Paraná (PR): 3,5%;
  • Pernambuco (PE): 3%;
  • Piauí (PI): 2,5%;
  • Rio de Janeiro (RJ): 4%;
  • Rio Grande do Norte (RN): 3%;
  • Rio Grande do Sul (RS): 3%;
  • Rondônia (RO): 3%;
  • Roraima (RR): 3%;
  • Santa Catarina (SC): 2%;
  • São Paulo (SP): 4%;
  • Sergipe (SE): 2,5%;
  • Tocantins (TO): 2%.

Quem está isento de pagar o IPVA?

A isenção do IPVA é um benefício que pode variar de acordo com as regras de cada estado. A concessão do benefício considera diferentes fatores, como o ano de fabricação do veículo, a condição do proprietário ou a utilidade do automóvel.

Colaborou: Renata Duque.

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