Com a chegada do fim de ano, é hora de começar a planejar as finanças para o próximo ciclo. Um dos compromissos financeiros mais importantes em janeiro é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), obrigatório para todos os proprietários de veículos.
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De acordo com o Jornal do Carro, do Estadão, para calcular o valor do imposto é simples, basta multiplicar o valor venal do veículo e a alíquota correspondente ao estado.
Ainda conforme o portal, o valor venal do veículo é obtido por meio da Tabela Fipe, usada como referência em todo o país. A consulta ao valor do carro na tabela é feita por meio da marca, modelo, versão e ano de fabricação do veículo.
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O valor é multiplicado pela alíquota, percentual fixado por lei, vigente no Estado onde o veículo está registrado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%. Isso significa que, para um carro avaliado em R$ 100 mil, o imposto será de R$ 4 mil.
Confira a alíquotas do IPVA para automóveis de passeio por Estado
- Acre (AC): 2%;
- Alagoas (AL): 3%;
- Amapá (AP): 3%;
- Amazonas (AM): 3%;
- Bahia (BA): 2,5%;
- Ceará (CE): 3%;
- Distrito Federal (DF): 3,5%;
- Espírito Santo (ES): 2%;
- Goiás (GO): 3,75%;
- Maranhão (MA): 2,5%;
- Mato Grosso (MT): 3%;
- Mato Grosso do Sul (MS): 3%;
- Minas Gerais (MG): 4%;
- Pará (PA): 2,5%;
- Paraíba (PB): 2,5%;
- Paraná (PR): 3,5%;
- Pernambuco (PE): 3%;
- Piauí (PI): 2,5%;
- Rio de Janeiro (RJ): 4%;
- Rio Grande do Norte (RN): 3%;
- Rio Grande do Sul (RS): 3%;
- Rondônia (RO): 3%;
- Roraima (RR): 3%;
- Santa Catarina (SC): 2%;
- São Paulo (SP): 4%;
- Sergipe (SE): 2,5%;
- Tocantins (TO): 2%.
Quem está isento de pagar o IPVA?
A isenção do IPVA é um benefício que pode variar de acordo com as regras de cada estado. A concessão do benefício considera diferentes fatores, como o ano de fabricação do veículo, a condição do proprietário ou a utilidade do automóvel.
Colaborou: Renata Duque.