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Febraban esclarece informações falsas sobre taxação do Pix; veja os detalhes

Notícias falsas sobre uma possível taxação do Pix tem se espalhado na internet nos últimos dias

Por Beatriz Rocha

14/01/2025 | 15:57 Atualização: 15/01/2025 | 9:13

Entre os bancos que já aderiram à novidade, o Banco do Brasil ampliou o Pix por aproximação para todos os clientes pessoa física. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Entre os bancos que já aderiram à novidade, o Banco do Brasil ampliou o Pix por aproximação para todos os clientes pessoa física. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu nesta terça-feira (14) uma nota com alerta para as notícias falsas que estão sendo divulgadas nas redes sociais sobre o Pix. A Febraban esclareceu que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem utiliza o meio de pagamento instantâneo.

Leia mais:
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A Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, tem gerado polêmicas nos últimos dias. A regulamentação estabeleceu que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deverão enviar, semestralmente, dados financeiros ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Desde a implementação da Instrução Normativa, notícias falsas sobre uma possível taxação do Pix se espalharam na internet. Criminosos também têm se aproveitado da onda de fake news para enganar os cidadãos e aplicar golpes.

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Em nota, a Febraban esclareceu que a regulamentação não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do Pix. “Ou seja, os clientes que utilizam o meio para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do Pix. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento”, destacou a Federação.

Instituições financeiras tradicionais – como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito – já eram obrigadas a enviar essas informações à Receita. A única mudança para essas instituições está no valor mínimo das movimentações financeiras. Antes, movimentações superiores a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas deveriam ser reportadas. Agora, o registro deve ser feito para movimentações mensais superiores a R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente.

Vale destacar ainda que a Receita Federal não solicita pagamentos de qualquer tipo de taxa ou imposto em virtude de movimentações com o Pix. “Ao receber esse tipo de mensagem, desconsidere imediatamente”, recomenda a Febraban.

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