O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O texto foi agora convertido na Lei Complementar 214, que estabelece uma reorganização dos impostos sobre o consumo no Brasil. As mudanças serão implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos.
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No lugar de cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA de Estados e municípios.
O Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão ser reunidos na CBS. Já o IBS agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
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De acordo com o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, o governo irá divulgar nos próximos dias a futura alíquota padrão do novo IVA – que, segundo ele, deve ficar em torno de 28%. Se confirmada, deve ser maior alíquota de IVA do mundo, de acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Apesar de todas as mudanças, o contribuinte pode ficar tranquilo: a reforma tributária não entra em vigor imediatamente. Em 2026, haverá uma “fase de simulação”, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de serem cobrados.
Qual é o impacto da reforma tributária para o investidor?
Especialistas ouvidos nesta matéria do E-Investidor explicam que a maior parte dos setores passará a pagar mais tributos, principalmente o de serviços e o de produtos nos quais incidirão o “imposto do pecado” – taxação maior para produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Esse aumento de tributação deve ser repassado ao consumidor. Já os produtos da cesta básica devem ser beneficiados pelas alíquotas zeradas, assim como os manufaturados, uma vez que a reforma aumentará a eficiência da indústria.
Para o investidor, uma das mudanças envolve os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e outros fundos de investimentos, que agora são lidos como “prestadores de serviços” e devem pagar a CBS e o IBS. De acordo com o governo, não havia previsão constitucional para que FIIs e demais fundos não fossem considerados “contribuintes”.
No caso dos FIIs, essa nova tributação deve recair sobre as receitas dos aluguéis, podendo ocorrer a necessidade de negociar o repasse do imposto ao inquilino, conforme explicamos nesta reportagem. Se não houver esse acordo do FII com o locatário, os gestores poderão ser obrigados a reduzir o valor do aluguel para fechar os contratos de locação, o que poderia diminuir o resultado entregue aos cotistas, principalmente nos FIIs de tijolo.
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O receio é de que os encargos possam reduzir a atratividade do investimento e afetar o desenvolvimento econômico do mercado imobiliário. No entanto, ainda existem incertezas sobre o tamanho desse impacto, já que será necessário percorrer um caminho longo até a implementação total da reforma tributária.