A pensão por morte é um auxílio financeiro destinado aos dependentes de um segurado falecido concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2025, o cálculo do benefício segue regras específicas que consideram a contribuição do segurado e o número de dependentes.
O valor da pensão por morte é baseado no valor que o segurado recebia como aposentadoria ou teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Sendo o benefício composto por 50% de uma cota familiar fixa, acrescida de 10% por dependente, até atingir o limite de 100% do valor.
Por exemplo, se o segurado tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 2.000, e deixasse dois dependentes, o cálculo seria:
- 50% (cota familiar): R$ 1.000;
- 10% para o primeiro dependente: R$ 200;
- 10% para o segundo dependente: R$ 200;
- Valor total da pensão: R$ 1.400.
Em caso de um dos dependentes serem inválidos ou pessoas com deficiência, o valor da pensão será integral, equivalente a 100% do benefício ao qual o segurado tinha direito, independentemente do número de dependentes.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes elegíveis para a pensão por morte incluem:
- Cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos: dependência econômica presumida;
- Pais do segurado: dependência econômica deve ser comprovada;
- Irmãos menores de 21 anos: também é necessário comprovar dependência econômica;
- Dependentes com deficiência ou invalidez não têm limite de idade para o benefício.
Como solicitar a pensão por morte?
O pedido de pensão por morte pode ser feito online pelo aplicativo Meu INSS. Em alguns casos, será necessário comparecer a uma agência para apresentação de documentos originais ou realização de perícias.
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Colaborou: Renata Duque.