

O Pix, o pagamento instantâneo brasileiro, pode ser realizado a partir de uma conta corrente ou poupança. Entretanto, com a popularização do mecanismo desde sua criação, em 2020, tornou-se comum a aplicação de golpes e fraudes. Se for comprovado o crime, o Banco Central (BC) permite a devolução do dinheiro por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Se o próprio banco em que o golpista recebeu os recursos suspeitar da operação, ele tem condições de avaliar se há indícios de fraude e pode bloquear os valores assim que caírem na conta, por até 72 horas. Nesse período, o banco realiza uma análise detalhada da conta, verifica registros e confirma se houve fraude. Caso o golpe seja constatado, a própria instituição financeira faz a devolução, e quem pagou recebe o valor integral de volta – assim, a fraude é desfeita.
Mas e se a vítima perceber que caiu em um golpe antes que o banco do golpista identifique a fraude? Nesse caso, entra em ação o MED. Se o pagador notar que foi enganado, deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) na polícia e informar seu banco por um canal oficial, como o SAC ou a ouvidoria.
Publicidade
Então, seu banco usa a infraestrutura do Pix para alertar o banco do golpista de que aquela operação pode ser fraudulenta e que os recursos devem ser bloqueados. As duas instituições financeiras envolvidas têm até 7 dias para avaliar se a reclamação tem fundamento. Durante esse período, o recebedor não poderá sacar o valor até a conclusão da análise.
Se a fraude for confirmada, o dinheiro é devolvido integralmente ao pagador. Importante destacar que o recebedor será sempre notificado pelo banco sobre o bloqueio dos recursos e, caso haja devolução, será informado de que a restituição foi realizada.
E se não houver fraude, mas os recursos forem bloqueados para análise? Nessa situação, ao ser notificado do bloqueio, o recebedor poderá apresentar justificativa ao banco, comprovando que a transação foi legítima e não houve qualquer irregularidade. Além disso, o BC esclarece que esses mecanismos não se aplicam em situações legítimas em que o recebedor agiu de boa-fé, nem em casos de desacordos comerciais.
Por exemplo, se o comprador de um produto não ficar satisfeito com a qualidade, não poderá utilizar o mecanismo de devolução (MED) para desfazer a compra. Da mesma forma, ele não se aplica a casos de confusão ou transferências feitas por engano para outra pessoa.
Existem outras formas de cancelar o Pix?
Por ser um pagamento instantâneo, na maioria dos casos as transações são concluídas em poucos segundos e não podem ser canceladas pelo pagador após a confirmação final. No entanto, existe uma exceção: quando o pagamento é feito na opção de agendamento.
Segundo o Serasa, se o usuário optar por agendar um Pix para uma data futura, o dinheiro só será transferido no dia programado. Até lá, é possível cancelar a transação seguindo este processo:
- Acesse o aplicativo do seu banco;
- Encontre a opção “Agendamentos”. Essa seção reúne todas as transações que ainda não foram processadas;
- Escolha “Pix”. Assim, o app exibirá apenas os pagamentos agendados via Pix;
- Selecione a transação que deseja cancelar. Verifique as informações antes de prosseguir;
- Confirme o cancelamento inserindo sua senha. Dessa forma, o pagamento agendado será excluído e o dinheiro permanecerá na sua conta.
Se o usuário fizer um Pix comum, o dinheiro será enviado na hora. Porém, antes da confirmação final, o próprio aplicativo oferece a chance de desistir da transação em qualquer tela onde aparece a opção “continuar” ou “cancelar”.
Como estornar um Pix?
Se o cidadão recebeu um Pix por engano, pode estornar o valor diretamente pelo aplicativo do banco. Para isso, basta acessar a transação específica e utilizar a opção de devolução, que pode ser total ou parcial. O ideal é sempre usar essa função oficial, evitando fazer um novo Pix manualmente para devolver o dinheiro, pois isso pode impedir que a instituição financeira realize uma devolução adicional caso o pagador solicite.
Publicidade
Entretanto, se o pagador enviou um Pix por engano, o primeiro passo é tentar entrar em contato com a pessoa que recebeu o valor e solicitar a devolução. Se não conhecer o destinatário ou ele se recusar a devolver, o recomendável é procurar a instituição financeira para relatar o problema e tentar recuperar o dinheiro.
Vale lembrar que não há uma regra específica do BC que obrigue a devolução nessas situações. O Serasa aponta o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que trata da apropriação indébita, o que pode ser aplicado se alguém se recusar a devolver um valor recebido indevidamente.
Evite golpes e pagamentos equivocados: veja dicas
Para evitar golpes no Pix ou pagamentos por engano, o E-Investidor reuniu algumas medidas de segurança baseadas nas recomendações do BC. Leia abaixo a tabela e saiba como se proteger: