• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

IR 2025: como declarar herança e previdência privada sem cair na malha fina?

Embora a herança seja isenta de imposto de renda, os bens herdados precisam ser declarados para a Receita Refederal

Por Daniel Rocha

01/04/2025 | 4:30 Atualização: 01/04/2025 | 9:11

A declaração do Imposto de Renda de 2025 teve início no dia 17 de março (Foto: Adobe Stock)
A declaração do Imposto de Renda de 2025 teve início no dia 17 de março (Foto: Adobe Stock)

O período de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e os contribuintes têm até o dia 30 de maio para acertar as contas com a Receita Federal. Para quem recebeu alguma herança no último ano, o processo pode ser complexo em comparação às declarações de rendimentos convencionais. Isso porque, ainda que os bens herdados sejam isentos de tributos, os herdeiros precisam ficar atentos às regras de declaração para não cair na malha fina.

Leia mais:
  • Herança: decisão do STF pode devolver dinheiro ao contribuinte; veja como aproveitar
  • Imposto sobre herança: quem pode pagar até 20% a menos e quem terá mais custos com a reforma tributária?
  • Declaração pré-preenchida do IR: saiba tudo sobre mecanismo que antecipa a restituição
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De modo geral, não há muito segredo. Todos os valores herdados devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” com o código correspondente à natureza do bem herdado.  Zhang Shuzong, CEO da Finvity, plataforma de planejamento financeiro, explica que, caso o contribuinte tenha recebido uma herança em dinheiro ou em transferência bancária, por exemplo, esse bem precisa ser informado à Receita Federal com o código “depósito bancário”.  Já os imóveis também entram nesta mesma ficha de declaração, mas será necessário a inclusão de informações como endereço, matrícula e o valor do bem que consta na declaração do falecido ou no formal de partilha.

Contudo, essa pode não ser a única dificuldade do contribuinte ao acertar as contas com o Leão. Ganhos de capital com a venda de um bem, a declaração de planos de previdência que foram herdados e a declaração de partilha de bens que ainda não foram concluídas podem trazer dúvidas aos herdeiros na hora de declarar os seus bens. Para ajudá-los, o E-Investidor conversou com especialistas em direito patrimonial para explicar cada processo. Confira!

Declaração dos bens herdados que já foram vendidos

Assim como há a obrigatoriedade para o bem herdado, o lucro da venda também deve ser declarado para a Receita Federal. A diferença é que, ao contrário da herança, o ganho de capital – que corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor declarado no inventário – está sujeito à tributação que varia de 15% a 22,5% sobre o lucro obtido. Kevin de Sousa, sócio do Sousa & Rosa Advogados e especialistas em Direito de Família e Sucessões, explica que essa apuração é feita no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), do governo federal, e o resultado será importado para a declaração de IR.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Em caso da não declaração dos rendimentos sobre a venda do bem, o contribuinte está sujeito a uma multa de até 150% do imposto devido, além de juros e possibilidade de abertura de procedimento fiscal. “Também há risco de autuação por sonegação fiscal, especialmente em casos de vendas com valores discrepantes ou não informados”, diz Sousa. Vale lembrar que a Receita Federal costuma cruzar dados de cartórios e registros de imóveis para identificar possíveis omissões.

Declaração de partilhas de bens que ainda não foram concluídas

Quando a divisão da herança ainda não foi concluída, os bens continuam em nome do espólio (conjunto de bens ou direitos deixados por uma pessoa falecida). E por mais que o processo ainda não esteja finalizado, a declaração desses bens deve ser realizada em nome do falecido e não em nome do herdeiro.

“Se houver rendimentos, como aluguel de um imóvel do espólio, esses valores devem ser informados conforme a participação na herança”, diz Zhang Shuzong, CEO da Finvity. Com o fim da partilha ou da assinatura da escritura pública, os bens herdados devem ser lançados na declaração de cada herdeiro, respeitando os valores atribuídos no formal de partilha.

Planos de previdência privada que foram herdados

No caso dos planos de previdência, as regras variam conforme o tipo do plano. Se o contribuinte herdou um plano de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) como herança, os valores recebidos são declarados na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis” sob o código “03 – capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”. O saldo do VGBL também pode ser incluído na ficha “bens e direitos”, no grupo 99 – “outros bens e direitos”, com a discriminação dos dados do plano, tais como a instituição financeira, número de contrato e o valor recebido, conforme o formal de partilha.

Já a tributação dos rendimentos do VBGL  acontece no momento do resgate, conforme a tabela de tributação escolhida na contratação. Segundo Guilherme Di Ferreira, advogado tributarista e responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, no caso da tabela progressiva, os retornos do plano de previdência devem ser declarados na ficha “rendimentos tributáveis de pessoa jurídica”. Na tabela regressiva, os lançamentos dos valores devem ocorrer na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código “12 – Outros”. “O contribuinte deve também informar o CNPJ e o nome da instituição financeira, assim como o valor dos rendimentos”, diz o especialista.

Para os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o valor recebido deve estar presente na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”, com o “código 14 – transferências patrimoniais, doações e herança”. “Diferente do VGBL, o saldo do PGBL não é tratado como patrimônio, e sim como um plano de previdência com tributação sobre o resgate”, explica Shuzong. Agora, se o titular do plano tiver resgatado antes do falecimento e transferido o dinheiro como herança, os valores devem ser declarados no Imposto de Renda como qualquer outro bem herdado na ficha “Bens e Direitos” e como “Rendimentos isentos e não tributários”.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Imposto de herança
  • Imposto de Renda 2025
  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
  • Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL)
Cotações
16/11/2025 4h10 (delay 15min)
Câmbio
16/11/2025 4h10 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Como montar uma carteira de fundos imobiliários equilibrada entre FIIs de tijolo e papel

  • 2

    O fundo imobiliário que nunca teve calote: o segredo da AF Invest para atravessar crises e entregar 74% de retorno até 2025

  • 3

    Os 4 erros financeiros que levam aposentados a ficar sem dinheiro na velhice – e como evitá-los

  • 4

    Contas globais ganham força no Brasil; entenda os cuidados antes de escolher uma

  • 5

    Nubank surpreende com lucro robusto e desempenho superior aos bancos tradicionais: a análise dos resultados do 3T25

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Fies: quem pode aderir à renegociação?
Logo E-Investidor
Fies: quem pode aderir à renegociação?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: beneficiários têm até dezembro para fazer acompanhamento em saúde; veja onde
Logo E-Investidor
Bolsa Família: beneficiários têm até dezembro para fazer acompanhamento em saúde; veja onde
Imagem principal sobre o Detran-SP: o que é a LIVE – Liberação Instantânea de Veículos
Logo E-Investidor
Detran-SP: o que é a LIVE – Liberação Instantânea de Veículos
Imagem principal sobre o INSS: veja como pedir a devolução de descontos no novo prazo
Logo E-Investidor
INSS: veja como pedir a devolução de descontos no novo prazo
Imagem principal sobre o INSS: aposentados têm novo prazo para pedir devolução de descontos
Logo E-Investidor
INSS: aposentados têm novo prazo para pedir devolução de descontos
Imagem principal sobre o Fies: veja como fazer para renegociar a sua dívida
Logo E-Investidor
Fies: veja como fazer para renegociar a sua dívida
Imagem principal sobre o Fies: até quando estudantes podem renegociar dívidas? Veja prazo
Logo E-Investidor
Fies: até quando estudantes podem renegociar dívidas? Veja prazo
Imagem principal sobre o É possível colocar um microchip gratuitamente no meu pet?
Logo E-Investidor
É possível colocar um microchip gratuitamente no meu pet?
Últimas: Educação Financeira
Quanto uma pessoa precisa juntar para se aposentar? Veja como chegar lá
Educação Financeira
Quanto uma pessoa precisa juntar para se aposentar? Veja como chegar lá

Especialistas explicam as melhores formas de alcançar uma aposentadoria confortável

15/11/2025 | 05h30 | Por Letícia Correia
Com o aumento de golpes na Black Friday, ferramentas gratuitas ajudam consumidores a identificarem sites falsos
Educação Financeira
Com o aumento de golpes na Black Friday, ferramentas gratuitas ajudam consumidores a identificarem sites falsos

Tecnologias brasileiras e internacionais identificam sites falsos, URLs suspeitas e páginas clonadas; especialistas alertam que verificação não substitui atenção redobrada

14/11/2025 | 15h49 | Por Igor Markevich
Quer abrir uma conta global? Veja os custos e vantagens de 12 opções do mercado
Educação Financeira
Quer abrir uma conta global? Veja os custos e vantagens de 12 opções do mercado

Entre bancos e fintechs, opções de contas globais se multiplicam, com custos que variam de uma para outra

14/11/2025 | 05h30 | Por Beatriz Rocha
Contas globais ganham força no Brasil; entenda os cuidados antes de escolher uma
Educação Financeira
Contas globais ganham força no Brasil; entenda os cuidados antes de escolher uma

Custos, como o spread, devem ser avaliados ao comparar contas oferecidas por diferentes instituições

14/11/2025 | 05h30 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador