

A declaração do Imposto de Renda (IR) deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59 (de Brasília). Os contribuintes obrigados a reunir a documentação devem calcular as deduções legais à Receita Federal, e indicar a alíquota efetiva do IR. O programa desenvolveu uma calculadora para auxiliar os cidadãos a entenderem quanto do rendimento realmente vai para o órgão, além de ajudar a escolher entre a declaração simplificada e a completa.
A alíquota efetiva do Imposto de Renda é o percentual real de imposto que o contribuinte paga sobre todo o seu rendimento tributável, após considerar deduções legais e isenções. Ou seja, não é a mesma coisa que a alíquota da tabela progressiva, que pode chegar até 27,5%.
Por exemplo, um homem que teve R$ 60 mil de rendimento anual tributável e pagou R$ 3 mil de imposto depois de todas as deduções (como dependentes, aposentadoria, educação, etc.), terá uma alíquota efetiva de: (3 mil ÷ 6 mil) x 100 = 5%.
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Ou seja, o contribuinte pagou, de fato, 5% do que ganhou em imposto.
O simulador da Receita está disponível na página oficial, que você pode acessar clicando aqui, e disponibiliza a opção do cálculo mensal ou anual. Basta informar os rendimentos tributáveis e as deduções que o sistema trará o imposto devido e a alíquota efetiva.
Passo a passo de como declarar
Neste ano, aqueles que obtiveram mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longe de 2024 devem declarar o Imposto de Renda obrigatoriamente. Veja o passo a passo de como preencher:
Primeiro, o contribuinte deve organizar todos os documentos necessários, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e instituições financeiras, comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde, educação e previdência privada), documentos relacionados a bens e direitos (como imóveis e veículos, incluindo informações de aquisição e venda), recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se for o caso, e informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.
Existem 3 formas de declarar: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal, acessando a versão online diretamente no portal e-CAC (sem necessidade de download), ou usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, disponível para celulares e tablets.
A Receita oferece 2 modelos de declaração: a completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação, saúde e dependentes), e a simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, com base nas informações inseridas.
No programa ou aplicativo, o contribuinte deve preencher as informações solicitadas e revisar as informações para evitar erros. Quando tudo estiver correto, o cidadão pode enviar a declaração diretamente pelo sistema escolhido.
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Após o envio, basta acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso algum erro ou pendência seja identificado, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e já pode ser acessada das seguintes formas:
- Online (pelo site da Receita);
- Programa para computador;
- Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Como funciona a dedução no IR?
A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, comum para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda fixa) e FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual, que acumula recursos para a aposentadoria), permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.
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Veja, na tabela abaixo, as novidades do IR 2025:
O MEI precisa declarar?
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.