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Radar da Imprensa

Recebe aposentadoria? Saiba como declarar no Imposto de Renda 2025

A entrega da declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio

Por Jéssica Anjos

14/04/2025 | 13:55 Atualização: 15/05/2025 | 14:39

Empresas em dificuldades podem gerar informes de rendimentos para o Imposto de renda 2025 baseados em valores devidos (regime de competência), e não em valores pagos (regime de caixa). (Foto: Adobe Stock_
Empresas em dificuldades podem gerar informes de rendimentos para o Imposto de renda 2025 baseados em valores devidos (regime de competência), e não em valores pagos (regime de caixa). (Foto: Adobe Stock_

Com a chegada do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025, muitos aposentados e pensionistas do INSS têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de informar seus rendimentos. Mesmo quando os valores são isentos, é fundamental entender o que deve ser declarado à Receita Federal para evitar pendências e garantir a regularidade fiscal.

Leia mais:
  • Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI
  • Imposto de Renda 2025: como declarar gastos com educação? Veja o que é aceito
  • Imposto de Renda 2025: nova tabela entra em vigor a partir de maio; veja quem será isento
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Quem precisa declarar a aposentadoria no Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda atinge idosos que, ao longo de 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Esse valor inclui aposentadorias, pensões, salários, alugueis e outros rendimentos sujeitos à tributação. Mesmo quem teve apenas rendimentos isentos, mas superiores ao limite fixado pela Receita, deve declarar.

Além disso, entram na lista os contribuintes que:

  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Isenção extra no Imposto de Renda para idosos com 65 anos ou mais

Uma das dúvidas mais comuns entre os aposentados e pensionistas podem envolver a isenção adicional para quem tem 65 anos ou mais.

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A Receita concede uma faixa de isenção específica para esse grupo, limitada a R$ 27.692,31 em 2024 — valor que inclui as 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18 e o 13º salário. Isso significa que a parcela dos proventos até esse teto não é tributada, mas deve ser informada na declaração. O restante, se houver, entra na conta dos rendimentos tributáveis e segue as regras da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Como declarar a aposentadoria no Imposto de Renda?

A declaração pode ser feita pelo computador ou pelo celular, com o programa da Receita ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. É preciso ter em mãos:

  • Informe de rendimentos do INSS;
  • Comprovantes de outros rendimentos;
  • Documentos pessoais (CPF, RG);
  • Comprovante de residência;
  • Despesas médicas e deduções (se houver).

No preenchimento, os valores isentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria… com 65 anos ou mais”. Já os rendimentos que ultrapassarem a isenção devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por que declarar o Imposto de Renda mesmo quando há isenção?

Mesmo aposentados isentos precisam informar seus dados no IR para evitar cair na malha fina. Deixar de declarar, quando houver obrigatoriedade, pode gerar multa, restrições e bloqueios no CPF. Além disso, manter a situação regular facilita acesso a benefícios, financiamentos e outros serviços.

A entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio de 2025. Idosos com rendimentos de aposentadoria devem ficar atentos às regras para garantir tranquilidade fiscal e evitar problemas futuros com o Fisco.

Colaborou: Renata Duque.

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