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Últimos dias para obter prioridade na restituição do IR 2025; veja como não ficar para trás

Idosos, professores e quem usa Pix e declaração pré-preenchida têm prioridade na restituição do Imposto de Renda 2025; veja o cronograma completo e as novas exigências da Receita

Por Isabela Ortiz

23/04/2025 | 4:30 Atualização: 22/04/2025 | 20:29

Empresas em dificuldades podem gerar informes de rendimentos para o Imposto de renda 2025 baseados em valores devidos (regime de competência), e não em valores pagos (regime de caixa). (Foto: Adobe Stock_
Empresas em dificuldades podem gerar informes de rendimentos para o Imposto de renda 2025 baseados em valores devidos (regime de competência), e não em valores pagos (regime de caixa). (Foto: Adobe Stock_

A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do Imposto de Renda — que deve ser entregue até o dia 30 de maio de 2025, às 23h59 (de Brasília). É dividida em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.

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Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.

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Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:

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Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível, e solicitar o recebimento da restituição via Pix.

Onde a restituição é depositada?

A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.

  • Mudanças no Imposto de Renda 2025: aumento de limites e novas regras no preenchimento da declaração

“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.

Qual o calendário de pagamentos da restituição?

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o cronograma oficial da Receita, com início em 30 de maio e conclusão em 30 de setembro. Confira as datas:

O contribuinte pode consultar a restituição do IR pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

  • Minha Casa, Minha Vida terá faixa para classe média: veja as novas regras para financiamento com FGTS

O que acontece com a restituição se a minha declaração cair na malha fina?

Se forem identificadas inconsistências na declaração, ela será retida na malha fiscal – popularmente conhecida como malha fina do Imposto de Renda – para uma análise detalhada. Enquanto estiver nessa situação, a restituição não será paga. No entanto, se a Receita concluir que não há pendências, a declaração será liberada e seguirá para a fila de pagamento, obedecendo os mesmos critérios de prioridade.

  • Imposto de Renda 2025: como declarar apartamento financiado

Mudanças no IR 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar – esse é um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

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Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

  • Imposto de Renda: saiba como declarar previdência privada

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

Veja o valor do piso mensal e suas tributações:

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Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.

  • Previdência privada: como declarar VGBL no Imposto de Renda

Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais do Imposto de Renda resumidos:

 

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