- Antes da mudança, todos os criptoativos deveriam ser declarados dentro da categoria ‘99-Outros’
- Com as novas regras, as criptomoedas terão códigos próprios dentro da ficha de ‘bens e direitos’
- Muitos brasileiros devem fazer a declaração das moedas digitais pela primeira vez em 2021
A declaração do imposto de renda em 2021 veio com novas regras para as pessoas físicas. Na quarta-feira (24), a Receita Federal do Brasil anunciou que as criptomoedas terão códigos próprios dentro da ficha de ‘bens e direitos’.
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No total, foram três numerações criadas para referenciar o bitcoin (BTC), demais moedas digitais (altcoins) e outros que não são considerados criptomoedas, como tokens.
Código | Ativo |
81 | Código deve ser usado exclusivamente para Bitcoin (BTC) |
82 | Numeração para as altcoins, isto é, criptomoedas como Litecoin (LTC), Ethereum (ETH) e Ripple (XRP), Tether (USDT) e Chainlink (LINK) |
89 | Demais criptoativos, como tokens |
Antes da mudança, todos os criptoativos deveriam ser declarados dentro da categoria ‘99-Outros’. De acordo com Rodrigo Soeiro, CEO da Monnos, rede social de investimentos em criptos, muitos brasileiros devem fazer a declaração das moedas digitais pela primeira vez este ano.
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“Recomendo que todos os usuários de criptos que declarem seus ativos financeiros. A tendência é que a Receita Federal faça cada vez mais imersões no tema e aqueles que se mantiverem ‘às sombras’ terão dificuldades quando quiserem fazer uso do ganho obtido com os investimentos”, afirma o executivo.
Quando a declaração é obrigatória
Segundo a Receita Federal, apesar de não serem consideradas como ativos mobiliários, nem como uma moeda tradicional, as criptomoedas são ativos financeiros e devem ser tributadas de acordo com os valores de aquisição, ou seja, o montante pelo qual foram adquiridas.
Pelas novas regras, a obrigatoriedade de declaração acontece quando o valor de aquisição dos ativos, em cada categoria, for superior a R$ 1 mil. Quando o assunto é venda de criptomoedas, o lucro é tributável se a alienação tiver sido feita por valores superiores a R$ 35 mil.
“Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, o contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade desses valores”, afirma a Receita Federal.
A tributação dos ganhos de capital com criptomoedas segue a tabela progressiva do IR e o prazo para entrega da declaração vai de 01 de março a 30 de abril.
Ganhos de Capital | |
Montante | Alíquota |
Até R$ 5 milhões | 15% |
R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,50% |
R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |