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Valores a receber: mais de R$ 9 bilhões esquecidos ainda estão disponíveis para resgate; saiba como recuperar o seu dinheiro

Milhões de brasileiros e empresas ainda têm valores esquecidos em contas inativas, cobranças indevidas e tarifas não sacadas. Saiba como consultar e resgatar esses recursos

Por Isabela Ortiz

13/05/2025 | 15:35 Atualização: 13/05/2025 | 15:35

Dinheiro (Foto: Adobe Stock)
Dinheiro (Foto: Adobe Stock)

O Banco Central do Brasil (BC) divulgou que ainda restam R$ 9,13 bilhões nos cofres, esperando para serem resgatados. São os “valores a receber“, esquecidos por cidadãos e empresas nas instituições financeiras, como contas bancárias inativas, cobranças indevidas, tarifas não sacadas e outros. Esse montante está sendo organizado e disponibilizado por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR), administrado pelo próprio BC.

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Ao todo, os valores esquecidos somam R$ 19,15 bilhões e começaram a ser distribuídos em outubro de 2024 – desse montante, R$ 10,02 bilhões já foram devolvidos a seus titulares, após solicitação de resgate feita no sistema. A análise por tipo de beneficiário revela que, entre os valores ainda disponíveis, pessoas físicas têm direito a R$ 6,94 bilhões, envolvendo mais de 42 milhões de beneficiários. Já as pessoas jurídicas, ou seja, empresas, têm a receber R$ 2,19 bilhões, distribuídos entre cerca de 4,3 milhões de empresas.

Em relação aos valores que já foram resgatados, pessoas físicas receberam R$ 7,39 bilhões, alcançando cerca de 27 milhões de beneficiários. As empresas, por sua vez, resgataram R$ 2,63 bilhões, distribuídos entre aproximadamente 2,7 milhões de pessoas jurídicas.

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A maioria dos beneficiários, cerca de 33.118.895, tem valores a receber até R$ 10, segundo o próprio órgão. E apenas 966.653 possuem mais de R$ 1 mil para resgatar.

Como saber se tenho valores a receber?

O serviço Valores a Receber, oferecido pelo BC, permite que cidadãos e empresas consultem se possuem valores esquecidos ou inesperados em bancos, consórcios e outras instituições financeiras. Para verificar, basta que o contribuinte clique aqui e siga os passos para o seu caso específico:

  • Sem a conta gov.br: basta informar Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento; ou, no caso de empresas, fornecer o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a data de abertura;
  • Com a conta gov.br: será necessário possuir uma conta nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas ativada. Para pessoas jurídicas, também é preciso um certificado digital vinculado à conta gov.br.

Se houver valores disponíveis, o sistema redireciona o usuário para o Sistema Valores a Receber (SVR), em que será possível solicitar a devolução.

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Como solicitar a devolução?

Para pedir a devolução, o usuário deve selecionar uma chave Pix e preencher seus dados pessoais. Um número de protocolo será gerado, que pode ser usado para contato com a instituição financeira. O prazo para recebimento chega a até 12 dias úteis, desde que a devolução seja feita via Pix. Caso a chave Pix não esteja disponível, o usuário deve entrar em contato diretamente com a instituição para combinar outra forma de devolução.

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Além disso, existem alguns casos específicos que requerem atenção extra. Os valores a receber de pessoas falecidas, os herdeiros, inventariantes ou representantes legais devem apresentar os documentos diretamente à instituição e não podem solicitar via sistema digital. Já em casos de empresas encerradas, os representantes legais podem verificar valores informando o CNPJ e a data de abertura, mas, assim como no caso de morte, o contribuinte precisa ter contato direto com a instituição devedora.

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