Como declarar investimentos no exterior no IR 2025 (Foto: Adobe Stock)
Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) todos aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, os que optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior e os contribuintes que registraram rendimentos de aplicações financeiras, ou de lucros e dividendos, de entidades controladas – ambas também no exterior. O cidadão deve enviar toda documentação à Receita Federal até 30 de maio, às 23h59.
Os valores investidos fora do Brasil (como ações, fundos, contas bancárias, criptomoedas e imóveis) devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Veja o passo a passo:
Clique em “Novo” e selecione o “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos” (ou outro grupo correspondente, como Grupo 01 para imóveis, se for o caso);
Escolha o código adequado para o tipo de investimento;
Preencha os seguintes dados: localização do bem (país); instituição financeira ou intermediária; número da conta ou ativo e valor de aquisição em reais.
Com a nova lei 14.753, em 2024 os rendimentos com investimentos no exterior passaram a ser tributados de forma anual, e não mais mensalmente por meio do Carnê-Leão. A tributação aplicada sobre esses rendimentos é de 15%, independentemente do valor ou do tipo de aplicação. Caso o contribuinte tenha pagado um imposto menor que 15% no país de origem, ele deverá complementar a diferença no Brasil. Se, por outro lado, o imposto pago fora do país ultrapassar os 15%, não haverá restituição da diferença.
No entanto, é possível compensar o imposto pago no exterior, desde que o Brasil tenha acordo de bitributação com o país em questão e o contribuinte consiga comprovar o pagamento por meio de documentação adequada.
Todos os bens mantidos no exterior até 31 de dezembro de 2023 devem constar na declaração de 2025. Da mesma forma, rendimentos recebidos ao longo de 2024 — mesmo que não tenham sido resgatados — devem ser informados na mesma declaração. A não observância desses detalhes pode gerar problemas fiscais ao contribuinte.
O MEI precisa declarar?
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Mudanças no IR 2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar – esse limite é um aumento em relação ao anterior, de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, – com limite a partir de 2023 – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Veja o valor do piso mensal e suas tributações:
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Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.
Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais resumidos:
Preciso declarar herança?
O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.