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Radar da Imprensa

Tenho 80 anos, vou receber a restituição no 1º lote?

Prazo para envio da declaração já começou e segue até 31 de maio; entenda como a ordem de entrega pode influenciar no recebimento

Por Jéssica Anjos

15/05/2025 | 7:07 Atualização: 16/05/2025 | 14:55

Tenho 80 anos, vou receber a restituição no 1º lote?
Foto: Adobe Stock
Tenho 80 anos, vou receber a restituição no 1º lote? Foto: Adobe Stock

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e se estende até o dia 30 de maio, permitindo que milhões de contribuintes organizem suas finanças e evitem problemas com a Receita Federal.

Leia mais:
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Para quem já passou dos 80 anos, a expectativa de receber a restituição no primeiro lote é grande, mas não é garantida apenas pela idade. Embora a legislação garanta prioridade no pagamento para idosos acima de 80 anos, a ordem de entrega da declaração também é um fator determinante. Ou seja, quanto mais cedo a declaração for enviada e processada, maiores as chances de estar entre os primeiros a receber o valor de volta.

O contribuinte que enviou a declaração até o dia 9 de maio terá mais chances de entrar no primeiro lote de restituição. Ao E-Investidor, a Receita Federal confirmou que todos os documentos entregues até a data concorrerão ao lote inicial, que será pago no dia 30 de maio e terá sua consulta liberada a partir do dia 23 de maio.

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Outro ponto importante é que a declaração precisa estar completamente correta e sem pendências, já que erros ou informações inconsistentes podem levar à malha fina, adiando o recebimento da restituição para os últimos lotes.

Além dos idosos com 80 anos ou mais, quem mais tem prioridade?

Uma das principais novidades deste ano é a inclusão de um novo critério de prioridade para o recebimento da restituição. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão preferência na fila de pagamento.

A ordem de prioridade para o pagamento segue a seguinte hierarquia:

  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Idosos com idade acima de 60 anos, além de contribuintes com deficiência ou doença grave;
  • Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Quem não se enquadra nos critérios acima, mas utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix;
  • Demais contribuintes que usaram pelo menos um dos dois recursos: a declaração pré-preenchida ou a restituição via Pix.

Se houver empate entre contribuintes dentro de um mesmo grupo prioritário, a Receita considera a data de envio da declaração para definir quem receberá primeiro. Já aqueles que caírem na malha fina precisarão resolver as pendências antes de terem acesso ao valor.

Quando a 1ª parcela da restituição será paga?

Os pagamentos da restituição serão feitos em cinco lotes, com início no dia 30 de maio e finalização em 30 de setembro. Os contribuintes poderão acompanhar a situação da restituição por meio do site ou do aplicativo oficial do órgão.

Calendário de restituição

Os valores serão liberados sempre no fim de cada mês, seguindo as seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem deve declarar o IR 2025?

Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:

  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Investidores com trust no exterior.

Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.

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Colaborou: Gabrielly Bento.

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