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Radar da Imprensa

Inventário: o que é e quanto custa para fazer?

Entenda como funciona o processo de inventário e quais são as opções disponíveis

Por Jéssica Anjos

06/08/2025 | 16:34 Atualização: 06/08/2025 | 16:34

Realizar um inventário envolve custos variados aos familiares. Imagem: Adobe Stock.
Realizar um inventário envolve custos variados aos familiares. Imagem: Adobe Stock.

Quando uma pessoa falece e deixa bens, os familiares precisam enfrentar não apenas o luto e dor da perda, mas também os trâmites legais para que a partilha do patrimônio ocorra corretamente. Um desses procedimentos é o inventário, que deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito e, se esse prazo for ultrapassado, o processo pode ficar mais caro, devido à aplicação de multas sobre os impostos devidos.

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Para que serve e como funciona?

O inventário é a ferramenta legal usada para identificar e organizar o patrimônio deixado por quem morreu. Nele, são reunidos todos os bens, direitos e obrigações do falecido, e determina como eles serão divididos entre os herdeiros. Esse procedimento é essencial para que os herdeiros possam registrar legalmente os bens em seus nomes e, assim, fazer uso deles.

Despesas envolvidas no inventário

Antes de realizar um inventário, é importante ter em mente que ele envolve custos variados. Entre os principais gastos estão os honorários do advogado, as taxas cobradas pela justiça ou pelo cartório, e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o estado. Em alguns casos, os valores podem somar até 20% do total da herança, tornando o processo bem desafiador financeiramente para algumas famílias.

Quando é possível fazer gratuitamente?

O artigo 98 do Código de Processo Civil assegura o direito à justiça gratuita a quem comprovar que não possui condições de arcar com os custos do processo. Para isso, é necessário apresentar documentos como comprovantes de renda, despesas mensais e a declaração do imposto de renda, que serão analisados pelo juiz responsável.

Inventário em cartório

Com base na Lei Nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário por meio de escritura pública, em cartório, sem passar pelo sistema judiciário. Porém, essa opção só é válida se não houver menores entre os herdeiros e se todos estiverem de acordo com a partilha dos bens.

Qual escolher?

A modalidade do inventário escolhida dependerá da situação familiar. Quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores de idade, o inventário extrajudicial costuma ser o mais indicado. Mas, em caso de desacordo ou presença de menores, será necessário optar pelo processo judicial, que oferece mais segurança para resolver conflitos.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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