• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira

Cada modalidade tem requisitos diferentes, como tempo de residência e tamanho do imóvel

Por Jéssica Anjos

22/09/2025 | 8:55 Atualização: 22/09/2025 | 9:16

Conheça os 7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira (Foto: Adobe Stock)
Conheça os 7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira (Foto: Adobe Stock)

A usucapião é um recurso que permite formalizar imóveis que muitas vezes foram adquiridos por meio de contratos não oficiais. Para obter a posse do local, contudo, é preciso comprovar o vínculo com o mesmo. Além disso, existem diversas modalidades de usucapião que tem requisitos diferentes.

Leia mais:
  • Usucapião de imóveis: como comprovar a posse e se tornar proprietário?
  • Usucapião de 5 anos: entenda quem pode se tornar dono legal do imóvel
  • Contrato de gaveta ou pedir usucapião: saiba qual é a melhor forma para regularizar o imóvel
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo o Código Civil (CC), a usucapião é concedido quando uma pessoa vive e se comporta como dono de um imóvel durante 10 a 15 anos.

O período de tempo, contudo, pode variar de acordo com a modalidades diante de fatores como a localidade e o metro quadrado. Veja, por exemplo, o texto completo do artigo 1.238:

“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O período previsto neste dispositivo pode ser encurtado para dez anos, caso o ocupante tenha fixado residência permanente no imóvel, ou nele executado construções, trabalhos ou atividades de natureza produtiva.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Segundo esta matéria do E-Investidor, existem 7 tipos de usucapião. Confira:

1. Usucapião ordinária

Segundo o artigo 1.238, é quando o indivíduo está em posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel há 15 anos;

2. Usucapião extraordinária

Consta no artigo 1.242 e exige que a pessoa esteja na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos, mas pode ser reduzido a 5 anos dependendo do caso.

“Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico”, afirma o texto.

3. Usucapião especial urbana

Conforme o artigo 183 da Constituição Federal (CF) e o artigo 9 da Lei 10.257/2001, é quando a pessoa reside em um imóvel com área urbana de até 250m² há 5 anos sem ser perturbado ou questionado pelo proprietário;

4. Usucapião especial rural

Segundo o artigo 191 da CF, é quando alguém reside em um imóvel com até 50 hectares no período de 5 anos, desde que o mesmo não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;

5. Usucapião coletiva

De acordo com o artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), essa modalidade pode ser solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos. Veja o que diz o texto:

“Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural”.

6. Usucapião familiar

Consta no artigo 1.240-A do CC e ocorre quando um ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o imóvel. Assim, a pessoa que permanecer e seguir morando no que deve se configurar como espaço urbano de até 250m² por 2 anos, pode entrar com o processo.

7. Usucapião indígena

Segundo o artigo 33 da Lei nº 6.001/1973, esta é configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Segundo o texto, “o índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a 50 hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena”.

Publicidade

A lei destaca ainda que isso não se aplica às terras pertencentes à União ou grupos tribais.

O tipo de usucapião depende diretamente da forma como o interessado se instalou e viveu no imóvel e o tempo em que se manteve no local. Para entrar com o processo, documentos como contas de luz, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e depoimentos de testemunhas podem ser solicitados para a concessão oficial da propriedade ao interessado.

Colaborou: Cecília Mayrink.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • governo federal
  • Imóveis
  • Usucapião
Cotações
06/04/2026 0h50 (delay 15min)
Câmbio
06/04/2026 0h50 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Guerra no Irã afasta turistas, derruba vendas de luxo em 50% no Oriente Médio e acende alerta entre marcas globais

  • 2

    A Páscoa ficou mais cara? Chocolate e bacalhau explicam por que a conta pesa no bolso

  • 3

    Chocolates estão 16% mais caros: vale a pena investir no ETF que acompanha os preços do cacau?

  • 4

    O IPO da SpaceX é ótimo, mas não vai gerar um retorno de 100 vezes o investimento

  • 5

    Agenda de dividendos da semana de 6 a 10/04: 9 ações pagam até R$ 0,76 por ação aos investidores

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: apostas são premiadas após acertarem menos números
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: apostas são premiadas após acertarem menos números
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: quantas apostas dividiram prêmio de R$ 40 milhões?
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: quantas apostas dividiram prêmio de R$ 40 milhões?
Imagem principal sobre o Quando será o próximo sorteio da Dupla Sena, após a Dupla de Páscoa 2026?
Logo E-Investidor
Quando será o próximo sorteio da Dupla Sena, após a Dupla de Páscoa 2026?
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: veja os números sorteados do prêmio de R$ 40 milhões
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: veja os números sorteados do prêmio de R$ 40 milhões
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: apostou online? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: apostou online? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: apostou presencialmente? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: apostou presencialmente? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: até quando o prêmio de R$ 40 milhões pode ser pago?
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: até quando o prêmio de R$ 40 milhões pode ser pago?
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: relembre quantas apostas ganharam no ano passado
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: relembre quantas apostas ganharam no ano passado
Últimas: Radar da Imprensa
Bancos abrem hoje (03)? Entenda como fica o funcionamento nesta Sexta-Feira Santa
Radar da Imprensa
Bancos abrem hoje (03)? Entenda como fica o funcionamento nesta Sexta-Feira Santa

Feriado nacional altera atendimento nas agências e impacta operações presenciais

03/04/2026 | 09h50 | Por Jéssica Anjos
Pé-de-Meia: alunos podem movimentar o dinheiro em lotéricas? Entenda como funciona
Radar da Imprensa
Pé-de-Meia: alunos podem movimentar o dinheiro em lotéricas? Entenda como funciona

O estudante elegível é incluído automaticamente no programa, sem a necessidade de inscrição

02/04/2026 | 17h38 | Por Jéssica Anjos
IR 2026: até quando idosos com mais 60 anos devem enviar a declaração para receber a restituição mais cedo?
Radar da Imprensa
IR 2026: até quando idosos com mais 60 anos devem enviar a declaração para receber a restituição mais cedo?

A restituição do tributo ocorrerá, neste ano, em quatro lotes, conforme uma ordem prioritária

02/04/2026 | 17h18 | Por Jéssica Anjos
Bancos abrem hoje (02)? Veja como fica o funcionamento na véspera da Sexta-Feira Santa
Radar da Imprensa
Bancos abrem hoje (02)? Veja como fica o funcionamento na véspera da Sexta-Feira Santa

As datas próximas a feriados podem gerar dúvidas sobre o atendimento nas agências e os impactos nas operações financeiras

02/04/2026 | 05h00 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador