

Existem diversas modalidades de usucapião que possuem regras diferentes, o que inclui o tempo de posse e o tamanho do imóvel. Para entrar com o recurso, é exigido a comprovação de vínculo com o local.
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Existem diversas modalidades de usucapião que possuem regras diferentes, o que inclui o tempo de posse e o tamanho do imóvel. Para entrar com o recurso, é exigido a comprovação de vínculo com o local.
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Em termos gerais, a usucapião é um direito que permite que uma pessoa adquira a propriedade após exercer a posse prolongada e sem interrupções, desde que a mesma cumpra os requisitos legais. Ao todo, são 7 modalidades permitidas pela legislação brasileira.
Diante de tantas opções, alguns podem se perguntar: é possível se enquadrar em mais de um tipo ao mesmo tempo?
Segundo especialistas consultados nesta matéria do E-Investidor, não é possível solicitar o reconhecimento simultâneo de mais de um tipo de usucapião para o mesmo imóvel e período.
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Isso acontece porque cada modalidade tem requisitos específicos, o que torna inviável essa possibilidade.
“Uma vez que cada uma possui requisitos específicos, prazos e finalidades distintas, ao optar por uma modalidade o possuidor está alegando a ocorrência de um conjunto particular de fatos que justificam o reconhecimento da sua titularidade para o imóvel”, afirma Lais Del Grande, advogada do VNP Advogados.
O tipo de usucapião depende diretamente da forma como o interessado se instalou e viveu no imóvel e o tempo em que se manteve no local. São 7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira:
Para entrar com o processo de usucapião, são necessários documentos que comprovem que o espaço está na posse do usuário pelo tempo determinado pela modalidade. Contas de luz e até mesmo depoimentos de testemunhas, por exemplos, podem ser solicitadas para a concessão oficial.
Colaborou: Cecília Mayrink.
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