O projeto cria uma taxa complementar para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, com teto de 10% a ser aplicado para rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão. O que mais chamou a atenção do mercado, no entanto, foi a nova taxação sobre dividendos. A alíquota proposta é de 10% para a distribuição de proventos superiores a R$ 50 mil por pessoa, a serem retidos na fonte pelas empresas.
Na prática, investidores devem ganhar menos em dividendos a partir do ano que vem — caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para Cláudio de Moraes, professor do MBA em gestão tributária da Trevisan Escola de Negócios e sócio de Impostos da Consultoria e Auditoria Grant Thornton, é preciso ver essa proposta por dois ângulos. De um lado, desafoga a população de renda mais baixa. Por outro, gera uma bitributação das empresas — que já pagam imposto sobre os lucros e poderão passar a pagar sobre os dividendos — e tira a atratividade do mercado financeiro brasileiro.
“Desestimula bastante os investidores, principalmente os internacionais, que já tinham restrições ao mercado brasileiro pela burocracia”, afirma Moraes. Ele aponta que o PL não gera um jogo de soma zero e a carga tributária do Brasil, que já é alta, deve subir ainda mais. Para as tradicionais “pagadoras de dividendos” da B3, a mudança também representa um desestímulo à distribuição.
No geral, a percepção é de que há aumento de impostos, mas sem resultar em ajuste fiscal. “O mercado financeiro sai ferido de uma aprovação da tributação de dividendos”, afirma. “Enquanto nós não tivermos um projeto sério de redução de gastos, estaremos sempre discutindo aumento de impostos.”
E-Investidor – Se aprovado o PL, como vai funcionar a nova tributação para a alta renda?
Cláudio de Moraes – O governo aplicou duas sistemáticas para que a alta renda fosse tributada. Caso o PL seja aprovado, já a partir de janeiro de 2026 tudo aquilo que for pago a título de dividendos por uma empresa a uma mesma pessoa física em montante superior a 50 mil em um mês, ficará sujeito à retenção de 10% na fonte. Dentro desse valor não pode ter nenhum tipo de dedução e será aplicado para dividendos de companhias abertas e fechadas. Na prática, os bancos farão a retenção do imposto, e os investidores notarão o desconto ao receberem o informe de rendimentos.
O texto traz também uma segunda tributação, mas anual. Pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil também estarão sujeitas a um nova alíquota de Imposto de Renda (IR). Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce de forma linear até atingir o teto de 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota é fixa em 10%.
Essa tributação mensal sobre dividendos pode gerar direito à restituição para o investidor no momento do cálculo do Imposto de Renda?
Pode, se o total do valor retido no ano for superior. Na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a Receita Federal soma os rendimentos tributáveis, aplica a alíquota e calcula o imposto devido. Depois, desconta o que já foi retido durante o ano, como os 10% sobre dividendos acima de 50 mil. Se o retido durante o ano for maior, o contribuinte recebe restituição; se for menor, complementa.
Nesse novo modelo, existe risco de bitributação das empresas pagadoras de dividendos?
Sim. Do lucro fiscal que se apura na pessoa jurídica, já se pagam 34%. Então, auferidos R$ 100 de lucro, pagam-se R$ 34 e sobram R$ 66 de lucro líquido. Esse é o valor que sobra para os sócios. Quando se fala de bitributação, é porque sobre esse saldo, que já foi tributado, a empresa poderá agora ter de pagar mais 10% sobre o montante distribuído aos acionistas.
Tem um item dentro dos projetos de lei em que o relator expõe os motivos para a nova legislação. No caso desse PL 1087/25, é citado que a “baixa ou nula progressividade da tributação de renda”, em especial nos 0,2% mais ricos, reflete distorções e privilégios que foram perpetuados no sistema tributário brasileiro. Entre eles, está a não tributação dos dividendos, apontado como um caso raro no mundo.
Mas o relator esquece de citar que a carga tributária do Brasil hoje representa cerca de 33% do PIB (Produto Interno Bruto). A média da América Latina é de 21%. Logo, o Brasil já tem uma carga tributária muito mais alta do que a grande maioria dos pares.
Isso diminuiu a competitividade do mercado brasileiro em relação aos pares?
Desestimula bastante os investidores, principalmente os investidores internacionais, que já tinham restrições ao mercado brasileiro pela burocracia. A tributação de dividendos reduz a competitividade das empresas brasileiras, que já sofrem muito com carga tributária.
Não descarto que, para evitar essa tributação, haja aumento de estruturas societárias fora do Brasil. A “alta renda” vai buscar alternativas. Na minha visão, o mercado financeiro sai ferido de uma aprovação da tributação de dividendos.
Do ponto de vista de ajuste fiscal, tão aguardado pelo mercado, esse PL traz algum efeito?
Eu posso garantir que vai ter um aumento de carga tributária, mas a leitura é de que ainda precisaremos de muito ajuste fiscal. Ter um aumento arrecadatório às vezes é necessário. Existem muitos projetos sociais relevantes, necessários, que devem continuar e isso é indiscutível. Só que enquanto nós não tivermos um projeto sério de redução de gastos, estaremos sempre discutindo aumento de impostos.