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FGTS: quantas parcelas do saque-aniversário poderão ser antecipadas, após novas regras?

O benefício permite ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de nascimento do titular

Por Jéssica Anjos

13/10/2025 | 14:27 Atualização: 13/10/2025 | 14:27

Quem mora no exterior também tem o mesmo direito ao FGTS (Foto: Adobe Stock)
Quem mora no exterior também tem o mesmo direito ao FGTS (Foto: Adobe Stock)

O governo anunciou novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Umas das alterações está relacionada à quantidade de parcelas permitidas em cada operação realizada pelo trabalhador.

Leia mais:
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  • Novas regras do FGTS entram em vigor no próximo mês; veja data
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O saque-aniversário permite ao empregado retirar parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de nascimento do titular. O valor a ser retirado é calculado a partir de uma taxa aplicada sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível na conta.

Vale lembrar que, após fazer a antecipação do benefício, o trabalhador não pode mais fazer o saque do saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mas segue tendo direito à multa rescisória de 40%. Hoje, os empregados podem antecipar até 10 saques anuais do seu benefício, segundo a Caixa.

Quantas parcelas do saque-aniversário poderão ser antecipadas?

O trabalhador poderá antecipar até 5 parcelas de R$ 500,00 (no total, R$ 2.500,00), de acordo com a nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa regra está prevista para entrar em vigor ainda em 2025, no dia 1º de novembro – veja as outras regras que começam a valer a partir dessa data nesta matéria.

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O valor de cada saque-aniversário do FGTS também sofreu alterações. Atualmente, é possível antecipar todo o valor da conta. Agora, com as mudanças, o limite mínimo é de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por operação.

O MTE estima que, com a implementação das novas regras para o saque-aniversário do FGTS, cerca de R$ 84,6 bilhões devem chegar diretamente aos trabalhadores até 2030, ao invés de serem direcionados às instituições financeiras.

Colaborou: Cecília Mayrink.

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