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Radar da Imprensa

Lote extra do abono salarial: quem tem direito ao pagamento?

O pagamento contempla profissionais com dados enviados fora do prazo regular

Por Jéssica Anjos

14/10/2025 | 15:33 Atualização: 14/10/2025 | 15:33

Serão beneficiados os trabalhadores cujos dados foram corretamente inseridos no sistema eSocial. Imagem: Adobe Stock.
Serão beneficiados os trabalhadores cujos dados foram corretamente inseridos no sistema eSocial. Imagem: Adobe Stock.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a liberação de um lote adicional do abono salarial destinado aos trabalhadores que tiveram seus dados enviados fora do período convencional, mas ainda dentro do prazo excepcional definido pelas regras.

Leia mais:
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Essa medida visa contemplar profissionais que, apesar do envio tardio de informações pelos empregadores, cumpriram todos os requisitos legais para receber o benefício referente ao ano-base de 2023.

Lote extra do abono salarial: quem tem direito ao pagamento?

Serão beneficiados os trabalhadores cujos dados foram corretamente inseridos no sistema eSocial até o dia 20 de junho de 2025, conforme estabelecido pela Resolução CODEFAT/MTE nº 1.013/2025. No total, 1.640.201 pessoas serão contempladas, o que representa uma liberação de recursos da ordem de R$ 1,5 bilhão.

Segundo nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esse pagamento visa corrigir situações em que o empregador entregou as informações dentro do prazo excepcional, garantindo que o trabalhador não fique sem o valor a que tem direito.

Requisitos para ter direito ao abono

Para receber o abono salarial, é necessário cumprir quatro critérios simultâneos:

  • Estar inscrito no PIS ou PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no período trabalhado;
  • Ter trabalhado, pelo menos, 30 dias no ano-base, com carteira assinada;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como receber o pagamento?

O pagamento do abono salarial pode ser realizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.

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Na Caixa Econômica Federal:

Quem é vinculado ao PIS e recebe pela Caixa Econômica Federal terá o valor depositado automaticamente em conta, seja ela corrente ou poupança, seja ela Conta Digital CAIXA Tem.

Quem não possui conta na Caixa poderá fazer o saque presencialmente em lotéricas, terminais de autoatendimento, unidades CAIXA Aqui ou agências bancárias.

No Banco do Brasil:

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Já os trabalhadores que recebem pelo Banco do Brasil, vinculados ao PASEP, terão prioridade no crédito em conta corrente. Caso não sejam correntistas, o valor pode ser transferido por PIX ou TED, ou sacado diretamente em uma agência. Essa flexibilidade busca facilitar o acesso ao benefício.

O pagamento do lote extra do abono salarial é uma ação de compensação e justiça social que corrige falhas administrativas para assegurar o direito dos trabalhadores.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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