• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Colunista

A distorção inconstitucional do IRPF mínimo sobre doações

A inclusão de doações da parte não legítima na base de cálculo do imposto mínimo é um desvio conceitual que ameaça a lógica do sistema tributário brasileiro e acende o alerta para distorções e excessos na busca por arrecadação

Por Samir Choaib

16/11/2025 | 12:00 Atualização: 14/11/2025 | 16:13

Receba esta Coluna no seu e-mail
A distorção inconstitucional do IRPF mínimo sobre doações
A distorção inconstitucional do IRPF mínimo sobre doações

A nova disciplina do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que instituiu a tributação de dividendos em 10% — aplicável acima de R$ 1,2 milhão anuais — trouxe um ponto que, embora pareça detalhe técnico, tem potencial para gerar uma das maiores inseguranças jurídicas recentes na seara do Imposto de Renda.

Leia mais:
  • IRPF mínimo? A conta que sempre sobra para os mesmos contribuintes
  • Imposto de Renda e inteligência artificial: como a receita vigia seus dados
  • Reforma Tributária: veja o que muda em nossa rotina diária
Cotações
10/02/2026 8h01 (delay 15min)
Câmbio
10/02/2026 8h01 (delay 15min)

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O objetivo declaratório é legítimo: reduzir assimetrias, coibir planejamentos agressivos e ampliar transparência. Contudo, o texto legal introduziu uma distorção que não apenas desafia a lógica tributária, mas tensiona frontalmente o desenho constitucional do sistema.

De acordo com a nova lei, a base de cálculo do IRPFM será determinada pela soma de todos os rendimentos auferidos no ano pelos contribuintes, quer sejam rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivos de fonte, admitida a dedução, dentre outros, dos valores recebidos por doação em adiantamento de legítima ou herança.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Abra sua conta na Ágora Investimentos

A redação parece inofensiva. Mas o problema reside precisamente naquilo que ela não diz. Ao permitir a dedução apenas das doações recebidas em adiantamento de legítima ou herança, o legislador cria, por exclusão, um cenário no qual qualquer outra doação passa a compor a base de cálculo do IRPFM, ou seja, é tratada como rendimento típico e submetida à alíquota federal de 10%.

É aqui que o sistema entra em curto-circuito. Doação não é renda, não é fruto de capital, não é remuneração, não é acréscimo patrimonial derivado de atividade econômica. É ingresso gratuito, mera transferência patrimonial, sem causa onerosa, e justamente por isso a Constituição entregou aos Estados a competência para tributar transmissões gratuitas — o conhecido ITCMD (ou ITCD ou ITD, a depender da Unidade da Federação). Ao transformar toda doação que não se enquadre como adiantamento da legítima em “rendimento”, a União cria um ITCMD federal, violando a repartição constitucional de competências.

O Supremo Tribunal Federal já afirmou reiteradas vezes que renda é acréscimo patrimonial decorrente de esforço próprio, aplicação de capital ou combinação de ambos. Doação é puro ingresso patrimonial gratuito, descolado de qualquer atividade econômica. Não por acaso, o art. 155, I, da Constituição, é explícito: compete aos Estados instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação. A repartição de competências é clara — mais clara impossível.

O cenário fica ainda mais preocupante quando se observa o alcance prático da regra. Uma doação comum entre vivos — por exemplo, a pais, netos, sobrinhos, cônjuges, companheiros ou mesmo terceiros — historicamente tributada apenas pelo ITCMD, passará a sofrer a incidência de uma segunda carga federal, não prevista constitucionalmente. A figura é a mais clássica forma de bitributação imprópria, agravada pela tentativa de requalificação artificial de um ato jurídico típico.

Publicidade

O paradoxo é evidente: o legislador, ao tentar ser minucioso na lista de exclusões, acabou criando uma modalidade de renda que não existe no direito brasileiro. E, ironicamente, isso transforma uma regra voltada a atacar planejamentos agressivos em uma armadilha contra práticas lícitas de organização patrimonial.

O problema da nova lei está exatamente aqui: ao isentar apenas as doações em adiantamento da legítima, cria-se, de maneira implícita, um regime híbrido, onde o mesmo ato jurídico, a “doação”, seria tratado de duas formas distintas: se for adiantamento de legítima, não integra a base do IRPF Mínimo; se não for, integra — e é tributada a 10%.

Há ainda um problema adicional: a utilização do IRPFM como meio indireto de tributar eventos antes submetidos exclusivamente ao ITCMD afronta a tipicidade tributária cerrada, elemento central do sistema brasileiro. Não se pode, pela via oblíqua, alterar a natureza jurídica de um fato gerador constitucionalmente definido. O imposto mínimo não concede à União o poder de remodelar institutos civis ou redefinir categorias tributárias históricas.

O debate sobre a tributação de dividendos é necessário, racional e, em muitos aspectos, maduro. Mas permitir que o IRPF Mínimo se transforme, ainda que involuntariamente, em instrumento de tributação de doações é incompatível com a Constituição, com a estrutura do sistema e com o mínimo de coerência conceitual.

Publicidade

A solução legislativa, portanto, é imperativa: o rol de exclusões deve abranger todas as doações, não apenas as sujeitas à porção legítima. O sistema tributário brasileiro já sofre com contradições suficientes. Criar um ITCMD federal disfarçado de IR não apenas viola a Constituição, como corrói a segurança jurídica e pune justamente quem age dentro da lei. O debate sobre tributação de dividendos é necessário, mas não pode vir acompanhado de um “jabuti” que reescreve conceitos fundamentais do direito tributário brasileiro.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Dividendos
  • Imposto de Renda

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje encerra acima de 186 mil pontos e atinge novo recorde de fechamento

  • 2

    Violência patrimonial e financeira contra Idosos: como identificar abusos e proteger a autonomia na velhice

  • 3

    Filho de Warren Buffett só descobriu que o pai era bilionário depois dos 20 anos

  • 4

    Pátria conclui compra da RBR e muda a gestão de FIIs; XP avalia impactos para os cotistas

  • 5

    “Investidores institucionais continuam interessados em cripto”, diz head global da Coinbase

Publicidade

Quer ler as Colunas de Samir Choaib em primeira mão? Cadastre-se e receba na sua caixa de entrada

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Cadastre-se e receba Coluna por e-mail

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Inscrição feita com sucesso

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGTS Digital: veja os 3 tipos de certificados que são aceitos
Logo E-Investidor
FGTS Digital: veja os 3 tipos de certificados que são aceitos
Imagem principal sobre o FGTS Digital: como funciona a assinatura de documentos no sistema?
Logo E-Investidor
FGTS Digital: como funciona a assinatura de documentos no sistema?
Imagem principal sobre o FGTS Digital: passo a passo prático para acessar a plataforma
Logo E-Investidor
FGTS Digital: passo a passo prático para acessar a plataforma
Imagem principal sobre o Bolsa Família 2026: como saber se fui aprovado no programa?
Logo E-Investidor
Bolsa Família 2026: como saber se fui aprovado no programa?
Imagem principal sobre o Calendário 2026 do Abono Salarial PIS/PASEP
Logo E-Investidor
Calendário 2026 do Abono Salarial PIS/PASEP
Imagem principal sobre o Bolsa Família 2026: veja o calendário de pagamento do mês de fevereiro
Logo E-Investidor
Bolsa Família 2026: veja o calendário de pagamento do mês de fevereiro
Imagem principal sobre o Aposentados INSS: veja calendário de fevereiro 2026 para quem recebe acima do salário mínimo
Logo E-Investidor
Aposentados INSS: veja calendário de fevereiro 2026 para quem recebe acima do salário mínimo
Imagem principal sobre o FGTS Digital: o que é e para que serve?
Logo E-Investidor
FGTS Digital: o que é e para que serve?
Últimas: Colunas
Mercado financeiro: a dúvida sobre um possível apoio de Tarcísio a Flávio
Erich Decat
Mercado financeiro: a dúvida sobre um possível apoio de Tarcísio a Flávio

Mercado financeiro avalia cenários para 2026 e 2030 diante do avanço de Flávio Bolsonaro e da possível ausência de Tarcísio de Freitas na disputa presidencial

09/02/2026 | 14h38 | Por Erich Decat
Crise de saúde mental: todos veem, poucos encaram o custo no trabalho
Ana Paula Hornos
Crise de saúde mental: todos veem, poucos encaram o custo no trabalho

Por que o sofrimento psíquico deixou de ser assunto privado e entrou na agenda das empresas, da governança e da lei (NR-01)

07/02/2026 | 06h30 | Por Ana Paula Hornos
Investir em conexões fortalece o futuro dos negócios
Carol Paiffer
Investir em conexões fortalece o futuro dos negócios

Em um mundo obcecado por performance, relações genuínas ganham peso estratégico ao impulsionar bem-estar, longevidade e inovação nos negócios

06/02/2026 | 19h29 | Por Carol Paiffer
OPINIÃO. Caso Fictor revela como o investidor brinca de cassino
Fabrizio Gueratto
OPINIÃO. Caso Fictor revela como o investidor brinca de cassino

Episódio expõe a ilusão do retorno fácil e como a falta de diligência transforma investimento em aposta

05/02/2026 | 16h55 | Por Fabrizio Gueratto

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador