• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Demitidos por justa causa têm direito ao saque retido do FGTS? Entenda

A Medida Provisória 1.331 e as regras do fundo esclarecem quando o trabalhador pode acessar o saldo retido

Por Jéssica Anjos

16/01/2026 | 5:00 Atualização: 15/01/2026 | 19:08

A MP 1.331/2025 funciona apenas como uma medida temporária. (Foto: Adobe Stock)
A MP 1.331/2025 funciona apenas como uma medida temporária. (Foto: Adobe Stock)

A demissão por justa causa costuma gerar incertezas, principalmente quando o assunto é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Muitos trabalhadores acreditam que o dinheiro depositado é perdido, mas a legislação e normas recentes esclarecem como funciona o acesso a esses valores.

Leia mais:
  • Tem o cartão social do Bolsa Família? Saiba se pode ser usado na recarga de botijão pelo Gás do Povo
  • Entenda como funciona a regra dos pontos para se aposentar em 2026
  • Como realizar o saque-aniversário do FGTS online? Veja passo a passo simples e prático
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Quando o vínculo de trabalho é encerrado por justa causa, a legislação trabalhista impõe restrições aos direitos do empregado.

Medida Provisória 1.331 e o saque do saldo retido em casos de justa causa

A Medida Provisória nº 1.331/2025 é uma norma editada que permite, de forma excepcional, a liberação de saldos retidos do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou encerrados entre 2020 e 2025.

No entanto, essa regra não se aplica aos casos de demissão por justa causa, de acordo com a Caixa Econômica Federal. Dessa forma, no ato da rescisão, o trabalhador fica impedido de sacar os valores depositados em sua conta vinculada.

  • LEIA TAMBÉM: Nova lei do Imposto de Renda: quem fica isento, quem paga menos e quem paga mais

Isso não significa, porém, que o dinheiro seja perdido. O saldo do FGTS permanece no nome do trabalhador, mantido na conta vinculada, e só poderá ser movimentado quando ocorrer alguma das situações previstas em lei que autorizam o saque.

Situações em que o saldo retido pode ser liberado

No contexto da Medida Provisória nº 1.331/2025, quando se tratam dos contratos de trabalho suspensos ou encerrados, eles devem ter ocorrido no período entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Assim, a liberação só é permitida nos seguintes casos, de acordo com a página ”Saque FGTS MP 1331/2025” da Caixa:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade do contrato;
  • Término regular de contrato por prazo determinado, inclusive contratos temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Colaborou: Giovana Sedano. 

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • saldo do FGTS
  • Saque-aniversário
Cotações
10/02/2026 4h46 (delay 15min)
Câmbio
10/02/2026 4h46 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Os melhores cartões de crédito de 2026 para milhas, cashback e mais vantagens

  • 2

    O luxo do isolamento total: por que investidores estão comprando vilas inteiras na Europa

  • 3

    Ibovespa hoje encerra acima de 186 mil pontos e atinge novo recorde de fechamento

  • 4

    Violência patrimonial e financeira contra Idosos: como identificar abusos e proteger a autonomia na velhice

  • 5

    Filho de Warren Buffett só descobriu que o pai era bilionário depois dos 20 anos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGTS Digital: veja os 3 tipos de certificados que são aceitos
Logo E-Investidor
FGTS Digital: veja os 3 tipos de certificados que são aceitos
Imagem principal sobre o FGTS Digital: como funciona a assinatura de documentos no sistema?
Logo E-Investidor
FGTS Digital: como funciona a assinatura de documentos no sistema?
Imagem principal sobre o FGTS Digital: passo a passo prático para acessar a plataforma
Logo E-Investidor
FGTS Digital: passo a passo prático para acessar a plataforma
Imagem principal sobre o Bolsa Família 2026: como saber se fui aprovado no programa?
Logo E-Investidor
Bolsa Família 2026: como saber se fui aprovado no programa?
Imagem principal sobre o Calendário 2026 do Abono Salarial PIS/PASEP
Logo E-Investidor
Calendário 2026 do Abono Salarial PIS/PASEP
Imagem principal sobre o Bolsa Família 2026: veja o calendário de pagamento do mês de fevereiro
Logo E-Investidor
Bolsa Família 2026: veja o calendário de pagamento do mês de fevereiro
Imagem principal sobre o Aposentados INSS: veja calendário de fevereiro 2026 para quem recebe acima do salário mínimo
Logo E-Investidor
Aposentados INSS: veja calendário de fevereiro 2026 para quem recebe acima do salário mínimo
Imagem principal sobre o FGTS Digital: o que é e para que serve?
Logo E-Investidor
FGTS Digital: o que é e para que serve?
Últimas: Radar da Imprensa
Imposto de Renda MEI: como fazer a declaração de 2026?
Radar da Imprensa
Imposto de Renda MEI: como fazer a declaração de 2026?

A Declaração Anual de Faturamento do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2026

09/02/2026 | 17h32 | Por Jéssica Anjos
IPVA 2026 Bahia: prazo para pagamento com 15% de desconto está acabando; veja como quitar
Radar da Imprensa
IPVA 2026 Bahia: prazo para pagamento com 15% de desconto está acabando; veja como quitar

Os proprietários de veículos no estado podem efetuar o pagamento da tarifa online ou presencialmente

09/02/2026 | 16h45 | Por Jéssica Anjos
Feriados 2º semestre de 2026: confira as datas nacionais e como se planejar
Radar da Imprensa
Feriados 2º semestre de 2026: confira as datas nacionais e como se planejar

O calendário promete várias oportunidades de descanso, com datas ideais para se programar

09/02/2026 | 15h33 | Por Jéssica Anjos
FGTS: Caixa paga segunda etapa do saldo retido hoje (09); veja quem recebe
Radar da Imprensa
FGTS: Caixa paga segunda etapa do saldo retido hoje (09); veja quem recebe

Os saques desta etapa estão sendo liberados conforme a data de aniversário dos trabalhadores contemplados

09/02/2026 | 12h38 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador