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Radar da Imprensa

Aposentadoria de mulheres: saiba como ficam as regras dos pontos para receber benefício em 2026

A norma utiliza da soma da idade mínima e do tempo de contribuição para determinar a pontuação

Por Jéssica Anjos

22/01/2026 | 17:25 Atualização: 22/01/2026 | 17:25

As regras de transição estão previstas na Reforma da Previdência. (Foto: Adobe Stock)
As regras de transição estão previstas na Reforma da Previdência. (Foto: Adobe Stock)

Conquistar a aposentadoria é o sonho planejado de muitos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como as mulheres. Por possuírem critérios diferentes, é importante acompanhar as normas do benefício para o ano de 2026, como a regra dos pontos.

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As alterações realizadas estão previstas na Reforma da Previdência, assinada em 2019 pelo Congresso Nacional. Dessa maneira, as regras de transição existem para efetuar mudanças graduais nas normas, até que haja a estabilização do sistema, segundo o Ministério da Previdência Social (MPS).

O que é a regra dos pontos?

A regra dos pontos é uma modalidade das normas de transição que efetua a somatória do tempo de contribuição necessário com a idade mínima requisitada para se aposentar. Assim, a Reforma da Previdência determina que a pontuação aumente um ponto a cada ano, conforme publicação do INSS.

É importante destacar que os fatores de aposentadoria para as mulheres são menores do que o dos homens, por isso, é necessário ter ciência dos requisitos mínimos para o benefício. Com isso, o MPS publicou um guia de aposentadoria para 2026, sendo possível acompanhar todas as alterações.

  Ver essa foto no Instagram   Um post compartilhado por Ministério da Previdência Social (@minprevidencia)

O que muda para as mulheres na norma em 2026?

Com o aumento de um ponto, para as mulheres darem entrada na aposentadoria neste ano de 2026, é preciso que a somatória dos fatores dê 93 pontos. Além disso, é necessário que o tempo de contribuição seja de, no mínimo, 30 anos.

Regra dos pontos para professoras

As docentes que planejam conquistar o seguro neste ano precisam cumprir a pontuação de 88 pontos. Também é necessário possuir 25 anos de colaboração com o instituto. Essas normas valem para profissionais do magistério.

Regra dos pontos para servidoras públicas

As trabalhadoras da União possuem regras específicas para a categoria. No caso da pontuação, são exigidos 93 pontos.

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A diferenciação da categoria vem da exigência da regra da carreira pública. Assim, as servidoras públicas devem possuir, no mínimo, 20 anos de serviço público para dar entrada na aposentadoria. Além disso, é necessário ter 5 anos de cargo no órgão em que deseja solicitar o seguro.

Regra dos pontos para professoras que são servidoras públicas federais

As professoras da rede pública federal possuem, também, a mesma pontuação que outras docentes, sendo de 88 pontos. Porém, existem outras exigências para a categoria.

Além do tempo de carreira pública, é preciso comprovar o tempo mínimo de 25 anos na profissão para solicitar a aposentadoria.

Colaborou: Laura Mello.

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