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Simples Nacional 2026: prazo para adesão acaba em 30/01; veja como solicitar e evitar pendências

Empresas que já estão em atividade entram na última semana para decidir pela opção ao regime tributário simplificado

Por Camilly Rosaboni

23/01/2026 | 13:28 Atualização: 23/01/2026 | 13:28

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de janeiro e vale para todo o ano de 2026. (Foto: Adobe Stock)
Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de janeiro e vale para todo o ano de 2026. (Foto: Adobe Stock)

Empresas que já estão em atividade e desejam iniciar 2026 enquadradas no Simples Nacional têm prazo até o dia 30 de janeiro de 2026 para solicitar a adesão ao regime tributário.

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O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, que estabelece regras fiscais para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

O objetivo do regime é reduzir a burocracia e os custos para pequenos empresários, por meio de um sistema unificado de recolhimento de tributos, com declarações simplificadas e outras facilidades.

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Quem não fizer a opção até a data-limite ficará fora do Simples Nacional ao longo de todo o ano de 2026, podendo tentar novamente apenas em janeiro de 2027. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional. Se o pedido for aprovado, a adesão passa a valer retroativamente a 1º de janeiro de 2026.

Como funciona o Simples Nacional?

Ao aderir ao Simples Nacional, as empresas passam a recolher impostos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de contar com alíquotas reduzidas, em comparação a outros regimes tributários.

Apesar das vantagens, o Simples também apresenta limitações. Nesse regime, as empresas:

  • não têm direito ao reembolso de tributos para os clientes;
  • enfrentam limites para exportação;
  • têm os tributos calculados sobre o faturamento, e não sobre o lucro, o que pode resultar em carga tributária semelhante mesmo em períodos de baixa rentabilidade.

Para mais informações, é possível consultar a Lei Complementar nº 123, que regulamenta o Simples Nacional.

Quais são os requisitos para aderir ao regime?

Podem optar pelo regime as empresas que atendam aos seguintes critérios:

  • Microempreendedor Individual (MEI): faturamento de até R$ 81 mil por ano, com apenas um funcionário;
  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses, com até 9 funcionários (se for no setor de comércio ou serviços), ou até 19 (setor industrial ou de construção);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses, com até 100 funcionários.

Além disso, a empresa deve estar regular, atendendo às seguintes condições:

  • não possuir outra empresa no quadro societário (apenas pessoas físicas podem ser sócias);
  • não ser sócia de outra empresa. Caso os sócios tenham participação em outros negócios, a soma do faturamento não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;
  • não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • não ter sócios residentes no exterior;
  • não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência;
  • não ter pendências financeiras com o governo.

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