XP, BTG e Nubank são alvo de ação judicial no caso Master; promotoria vai analisar
Ação civil pública condena o uso do FGC como argumento comercial e pede responsabilização das corretoras; XP classificou o processo como oportunista e o Nubank destacou que não trabalha com assessores de investimentos; procurado, BTG não se manifestou
XP, BTG e Nubank são alvos de Ação Civil Pública que discute a comunicação de risco na venda de CDBs do Banco Master. (Imagem: Adobe Stock)
A 6.ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro encaminhou na última quinta-feira (23) para apreciação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a responsabilização de XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank pela forma como CDBs do Banco Master foram comercializados antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC), em novembro de 2025.
Ajuizada pelo Instituto Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont), o texto sustenta que as instituições utilizaram o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento comercial, criando uma percepção de segurança incompatível com os riscos reais do emissor. A XP classificou a ação como oportunista e alega que não há dano concreto porque os investidores estão sendo ressarcidos. O Nubank diz que encerrou a oferta de CDBs do Master em 2024 e que não trabalha com modelo de assessores de investimentos. O BTG não se posicionou; veja mais detalhes sobre o posicionamento das empresas abaixo.
Diante disso, o MP vai intervir no caso e analisar todas as alegações, tanto das instituições financeiras quanto da Abradecont, de forma a avaliar a responsabilidade das corretoras no caso que levou 800 mil investidores pessoa física a buscarem ressarcimento no FGC. Caso identifique irregularidades, o órgão pode instaurar um inquérito civil, instrumento utilizado para investigar possíveis fraudes ou danos coletivos.
Segundo o advogado e consultor jurídico Vanderlei Garcia Jr., especialista em direito societário e contratual, nesse tipo de ação torna-se obrigatória a atuação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) no acompanhamento do caso. “Neste momento, o foco é verificar a conduta das instituições sob a ótica do direito do consumidor e da informação“, diz. Se surgirem indícios de infrações federais, como eventual lesão à União ou matérias de competência federal, o caso pode migrar da esfera estadual para a Justiça Federal, com o envolvimento do Ministério Público Federal.
“A Abradecont está acionando XP, BTG e Nubank para combater o que consideramos uma propaganda vinculativa abusiva. As instituições não podem utilizar o fundo garantidor como ‘isca’ de marketing para vender uma falsa percepção de segurança, especialmente quando esse fundo é custeado pelo próprio ecossistema do consumidor”, diz a associação, em nota assinada pelo diretor Evilásio Erthal.
O que diz a ação contra bancos e corretora no caso Master
O pano de fundo do processo é o colapso do Banco Master, que acionou cerca de R$ 40,6 bilhões em garantias do FGC e expôs uma fragilidade estrutural no sistema de distribuição de investimentos no Brasil. Embora a quebra do banco não seja imputada às corretoras, a ação judicial desloca o debate para a forma como o risco desses produtos foi apresentado ao consumidor. A associação defende que, apesar dos CDBs também terem sido comercializados por outras corretoras menores, a tríade mencionada foi a mais agressiva na venda do produto.
A petição inicial, obtida pelo E-Investidor, questiona a narrativa comercial das empresas financeiras. A Abradecont argumenta que XP, BTG e Nubank transformaram um mecanismo de mitigação de risco em uma promessa implícita de proteção absoluta, especialmente ao associar os títulos a expressões como “baixo risco” ou “adequado para conservadores“.
A tese central é que as corretoras sabiam, ou tinham condições técnicas e legais de saber, que os CDBs do Banco Master apresentavam risco acima do normal. O pedido inicial à Justiça menciona alertas de mercado, notícias, análises internas e auditorias que indicariam deterioração da situação financeira do emissor antes da liquidação extrajudicial. Segundo o advogado Sérgio Antunes, do escritório representando a Abradecont, os produtos permaneceram em destaque nas plataformas, inclusive para aportes acima do limite de cobertura do FGC, de R$ 250 mil.
A XP liderou o volume de vendas de CDBs do Banco Master, com R$ 26 bilhões, enquanto o BTG Pactual distribuiu R$ 6,7 bilhões. O Nubank também possui uma participação relevante de R$ 2,9 bilhões. O trio responde por R$ 35,6 bilhões dos R$ 40,6 bilhões totais, enquanto os cerca de R$ 5 bilhões restantes estão distribuídos entre corretoras menores e investidores independentes.
Na petição, a Abradecont pede ainda que a Justiça obrigue XP, BTG Pactual e Nubank a constituírem uma garantia financeira já no início do processo. A associação sustenta que é necessário impor uma caução em valor a ser definido pelo juiz, dividida proporcionalmente entre as rés (65% para a XP, 25% para o BTG e 10% para o Nubank), refletindo o peso de cada uma na distribuição e nas comissões recebidas.
A entidade também solicita a expedição de ofícios ao Banco Central, à CVM e ao FGC para apurar a situação regulatória do Banco Master, a existência de alertas de risco, reclamações de consumidores e eventuais processos ou fiscalizações envolvendo as plataformas, bem como para detalhar o funcionamento e os limites da cobertura do FGC, que, segundo a petição, teria sido superdimensionado na comunicação aos investidores.
XP, BTG e Nubank se posicionam sobre a ação
O caso do Banco Master reacendeu o debate sobre os limites do FGC e os riscos de usar CDBs de bancos menores como reserva de emergência, mesmo com taxas atrativas. (Foto: Adobe Stock)
A simples comercialização de CDBs emitidos por terceiros faz parte do modelo de negócios das corretoras e, por si só, não configura irregularidade. Segundo fontes ouvidas pelo E-Investidor, o que está em análise é a avaliação e a comunicação do risco. Caso fique comprovado que existiam informações relevantes sobre fragilidades financeiras, risco de iliquidez ou até a possibilidade de intervenção do BC, e que essas informações não foram adequadamente refletidas na oferta ao público, o risco de responsabilização se amplia significativamente.
Publicidade
A legislação brasileira sobre direitos do consumidor impõe padrões de transparência e boa-fé, especialmente quando há assimetria informacional entre fornecedor e consumidor. Nesse contexto, não basta demonstrar ausência de dolo (quando há intenção): as instituições podem ser chamadas a responder por falhas no dever de informar, mesmo sem comprovação de má-fé deliberada.
A reação da XP foi imediata. A corretora apresentou petição nos autos classificando a ação como oportunista e sustentando que os CDBs do Banco Master eram produtos de baixo risco por estarem cobertos pelo FGC. A empresa afirma ainda que não há dano concreto, uma vez que os investidores estão sendo ressarcidos, inclusive com remuneração superior à média do mercado.
A defesa também alerta para um possível efeito sistêmico caso o Judiciário intervenha na forma de comercialização de produtos de renda fixa, argumentando que uma liminar poderia gerar instabilidade no mercado financeiro e prejudicar investidores conservadores, o que a XP chama de “periculum in mora inverso“.
O Nubank afirma que parou de ofertar no seu aplicativo novos CDBs do Master em 2024. “Reforçamos que o Nubank não utiliza o modelo de assessores de investimento, garantindo que os clientes tenham total autonomia para escolherem seus produtos diretamente no aplicativo. Todas as nossas atividades observam rigorosamente as normas regulatórias vigentes”, explicou a empresa. O banco herdou parte desses CDBs do Master quando incorporou a Easynvest em 2020, posteriormente renomeada para Nu Invest em 2021.
Além de XP Investimentos e Nubank, o BTG foi procurado pela reportagem, mas ainda não se posicionou sobre a Ação Civil Pública no caso dos CDBs do Banco Master.