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- O marco legal traz uma série de regulamentos que vão ajudar as startups a se desenvolverem mais, dizem especialistas de mercado
- O texto- que ainda aguarda sanção presidencial - flexibiliza a abertura e fechamento dos negócios, dá prioridade para processos licitatórios e permite que os chamados “investidores-anjo” - aqueles que investem nas fases iniciais do negócio - não contraiam dívidas das startups
(Pedro Vilas Boas, especial para o E-Investidor) – O Marco Legal das Startups foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 11 e deve fomentar o investimento no setor, segundo especialistas.
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Essa é a avaliação de Adriano Pitoli, head da KPTL, e Leandro Piano, CFO da corretora de investimentos Warren. “O marco legal traz uma série de regulamentos que vão ajudar as startups a se desenvolverem mais. Tudo o que beneficia as startups nos beneficia”, diz Pitoli.
O marco – que ainda aguarda sanção presidencial – flexibiliza a abertura e fechamento dos negócios, dá prioridade para processos licitatórios e permite que os chamados “investidores-anjo” – aqueles que investem nas fases iniciais do negócio – não contraiam dívidas das startups.
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A KPTL investe no segmento por meio de fundos de venture capital, modalidade em que são direcionados os recursos para empresas mais consolidadas, em fase de crescimento. A gestora, que lançou em março um fundo específico para as GovTechs – startups que desenvolvem soluções para o setor público -, comemorou a criação de uma comissão especial de licitação na administração pública.
“Se a gente pensar no conjunto das startups, as GovTechs serão as mais beneficiadas com o marco”, avalia.
O texto aprovado pelos congressistas aponta que a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para teste de soluções inovadoras.
Segurança para investir
Na avaliação de Leandro Piano, da Warren, o principal avanço do Marco Legal das Startups é a flexibilidade para o negócio e segurança para o investimento. “O investidor pessoa física que deseja entrar nesse segmento, já tem um selo de solidez de aprovação do modelo de negócios”, diz.
O texto do projeto de lei também deixa claro quais características formam uma startup. Elas devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Também precisam declarar o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
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Na avaliação do CFO da Warren, os investidores não se sentiam seguros para aportar recursos sem uma regularização. “Gera um pouco de insegurança por ser um investimento de alto risco, onde muitas vezes a gente vê que algumas startups dessas acabam não sobrevivendo”, afirma.
Piano também acredita que o marco legal deve incentivar a criação de novos produtos financeiros. “Isso vai permitir que os clientes acessem esse tipo de veículo com mais conforto”, diz Piano.
Para Fabrizio Gueratto, especialista em investimentos, não há dúvida de que o marco legal vai acelerar os negócios. “As startups ficavam em um limbo de investimentos. A maioria dos investidores não investem em startups. Com certeza o marco legal é um avanço”, avalia.