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Educação Financeira

O que as mulheres precisam entender sobre finanças no casamento

Especialistas são unânimes ao apontar que tanto contas como investimentos sigam um modelo híbrido. Mas mulheres que estão fora do mercado de trabalho formal devem ter cautela extra

Por Marília Almeida

05/03/2026 | 11:07 Atualização: 05/03/2026 | 11:07

Sobre a conta corrente, a preferência é por um modelo híbrido: a conta conjunta deve ser destinada aos gastos que envolvem a família, enquanto a individual é o valor destinado a despesas pessoais. Foto: Adobe Stock
Sobre a conta corrente, a preferência é por um modelo híbrido: a conta conjunta deve ser destinada aos gastos que envolvem a família, enquanto a individual é o valor destinado a despesas pessoais. Foto: Adobe Stock

Em um ambiente no qual as mulheres ganham em média menos do que os homens ou estão fora do mercado de trabalho formal, cuidando da casa e dos filhos, uma separação desigual das finanças do casal tende a prejudicá-las mais. Por isso, especialistas em educação financeira concordam que tanto as contas da casa como investimentos devem ser divididos proporcionalmente à renda recebida por cada um.

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Sobre a conta corrente, a preferência é por um modelo híbrido: a conta conjunta deve ser destinada aos gastos que envolvem a família, enquanto a individual é o valor destinado a despesas pessoais, conclui Claudia Yoshinaga, coordenadora do Centro de Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Cef). “A conta conjunta tem um efeito psicológico: motiva o casal a sentir que está construindo algo. É mais transparente”.

Ter contas individuais também é saudável, diz Yoshinaga. “Dá uma sensação de autonomia, e arrisco a dizer que o dinheiro acaba não sendo gasto com o mesmo desprendimento da conta conjunta, auxiliando no controle financeiro”.

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Aplicações: como separar

Investimentos para as próximas férias da família, a educação dos filhos, entre outros, podem ser realizados em algumas contas conjuntas, mas os rendimentos geralmente ficam atrelados a apenas um CPF. Isso não será, contudo, um problema em um regime de casamento de separação parcial de bens, quando todo o patrimônio adquirido durante o casamento será dividido em um eventual divórcio.

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Já para objetivos como aposentadoria e desejos pessoais, os consultores recomendam uma conta de investimentos individual, mas sem deixar de combinar quais serão as contribuições previdenciárias, por exemplo, de forma a atingir a renda que ambos desejam ter no futuro.

É necessário, contudo, cuidado ao concentrar grande parte dos investimentos na mão de apenas um dos cônjuges. “Caso a pessoa fique incapacitada ou venha a falecer, o cônjuge pode demorar a ter acesso ao dinheiro. Por isso é importante que ambos tenham um seguro de vida que auxilie no curto prazo”, diz Clay Gonçalves, planejadora financeira da SuperRico.

Trabalho invisível

No caso de mulheres que cuidam da casa e dos filhos e estão fora do mercado de trabalho formal, o recomendável é pedir uma compensação mensal, além de contribuições mensais para que possa ter uma aposentadoria remunerada no futuro.

Contudo, Yoshinaga aponta que não é fácil colocar um preço para este trabalho, e corre-se o risco de todas as partes se sentirem ofendidas. “A solução é chegar a um consenso no qual as duas partes se sintam confortáveis.”

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Essa blindagem é importante para que a mulher não se sinta desamparada diante de um eventual divórcio. “Não se casa pensando separar, mas a estatística mostra que divórcios têm acontecido com uma frequência bem maior do que antes. É necessário, portanto, se preparar minimamente para isso”.

Não é só o divórcio que é um evento crítico, mas o falecimento do marido também – fenômeno altamente provável, já que as mulheres têm maior expectativa de vida. Neste caso, os consultores recomendam que o marido faça um seguro de vida no qual a indenização será direcionada à esposa. Esse valor pode ajudar a arcar com os gastos até a divisão da herança e o acesso ao dinheiro do testamento.

O testamento, aliás, também ajuda a não deixar a mulher nesta situação desamparada. É possível realizar doações em vida da parte que não será direcionada aos herdeiros necessários.

Se nada foi feito antes da separação, a Justiça vem apoiando mulheres nesta situação. Há a previsão de alimentos temporários, concedidos até que a mulher consiga retornar ao mercado de trabalho. Dependendo da idade, essa concessão pode ser vitalícia, pois é levado em conta se terá tempo hábil para voltar ao mercado de trabalho. Neste caso, é necessário provar a dependência financeira.

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Outra modalidade são os alimentos compensatórios, devidos quando há o regime de separação total de bens, o marido tem alto valor patrimonial e a mulher não recebe nada no divórcio.

Divórcio: evento crítico

Se o casamento não dá certo, a mulher tende a ser a maior penalizada, pois costuma juntar menos dinheiro e ganhar menos. Sem a ajuda do cônjuge, o choque financeiro tende a ser muito forte, diz Yoshinaga, da FGV.

“Por conta desse panorama, vemos mulheres vulneráveis, que não saem de uma relação mesmo que o parceiro seja violento porque são dependentes financeiramente. Por isso, buscar alguma blindagem e respaldo é desejável”.

Para quem não vive sob o mesmo teto

As mulheres estão conquistando espaço no mercado de trabalho. Muitas já têm patrimônio próprio e respondem pela maior renda do casal.

Nestes casos, fazer um contrato de namoro pode blindar o patrimônio de uniões estáveis informais, que podem gerar efeitos patrimoniais mesmo quando o casal não mora efetivamente junto, diz a advogada Paula Britto, autora do Manual da Separação.

Discussão é maior desafio

A discussão sobre como administrar finanças é um assunto, em geral, considerado tabu, o que torna a conversa um desafio maior do que a organização em si, diz Yoshinaga.

“O casal fica com receio de discutir, mas se não for bem discutido antes de uma vida em conjunto, é algo que pode virar um problema no casamento e em um eventual divórcio também”. A falta de discussão pode levar à infidelidade financeira. “O cônjuge descobre que o outro pode ter outra conta, que servia de ocultação de patrimônio”.

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