O Programa Gerador da Declaração (PGD) para o Imposto de Renda 2026 estará disponível a partir de sexta-feira (20), informou a Receita Federal nesta segunda-feira (16). O download do software poderá ser realizado por meio desta página.
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O Programa Gerador da Declaração (PGD) para o Imposto de Renda 2026 estará disponível a partir de sexta-feira (20), informou a Receita Federal nesta segunda-feira (16). O download do software poderá ser realizado por meio desta página.
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Os contribuintes, no entanto, só poderão enviar a declaração a partir de 8h da próxima segunda-feira (23). O prazo para envio do documento se estende até 29 de maio.
A declaração do IR também pode ser preenchida por meio da plataforma Meu Imposto de Renda, disponível na página da Receita na internet ou no aplicativo Receita Federal. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata podem entrar no sistema.
A plataforma Meu Imposto de Renda, no entanto, não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital e atividade rural. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD. Por outro lado, os dados associados à renda variável não são mais um impeditivo para usar o Meu Imposto de Renda.
As regras do IR são anunciadas em coletiva de imprensa realizada nesta manhã no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. Na ocasião, o Fisco também apresenta o calendário para entrega da declaração e as datas de pagamento da restituição, além de atualizações sobre o Programa Gerador da Declaração (PGD) e a declaração pré-preenchida.
Como mostramos nesta matéria, a principal orientação dos especialistas é a organização. O contribuinte já pode começar a separar informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de documentos de bens e direitos. A antecipação evita erros e reduz o risco de cair na malha fina.
Na hora de realizar a declaração do IR 2026, a evolução patrimonial do contribuinte deve ser coerente no que se trata de bens, dívidas e rendimentos. Esse é o principal ponto analisado pelo Fisco, a partir de uma premissa simples: se o patrimônio de um contribuinte cresceu determinado montante, espera-se que ele tenha recebido recursos compatíveis com esse aumento, ainda que esses valores não tenham sido obtidos integralmente no mesmo ano.
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