A restituição corresponde à devolução do valor pago a mais pelo contribuinte ao longo do ano-base da declaração. Isso ocorre quando, após o cálculo final do imposto devido, o Fisco verifica que o contribuinte recolheu um montante maior do que o necessário durante o ano de referência.
“Muitas pessoas têm direito à restituição e nem sabem, por isso não realizam a declaração nem recebem a restituição‘, afirmou Barreirinhas. “Agora estamos com um projeto piloto para pagar a restituição automaticamente. Mesmo que o cliente não tenha feito a declaração, será informado sobre a restituição”, acrescentou.
O Cashback IR é voltado para quem:
- Não estava obrigado e não entregou Imposto de Renda 2025;
- Tem direito à restituição de até R$ 1 mil;
- Tem CPF regular e baixo risco fiscal (verificação de que o contribuinte não cairia na malha fina);
- Tem chave Pix atrelada ao CPF.
A Receita vai gerar automaticamente uma declaração simplificada para esses contribuintes, a partir de 15 de junho. O documento levará em consideração as informações existentes nas bases do Fisco. A data de pagamento do valor ocorrerá no dia 15 de julho, exclusivamente por Pix via chave de CPF. Caso o contribuinte discorde da declaração, poderá cancelar o documento ou retificar.
A Receita Federal estima pagar essa restituição especial a cerca de 4 milhões de contribuintes. O lote terá valor total de R$ 500 milhões, com restituição máxima de R$ 1 mil por pessoa e valor médio de aproximadamente R$ 125.
O Cashback IR é voltado a contribuintes que, em geral, possuem renda isenta de Imposto de Renda, mas que em algum momento do ano tiveram retenção do tributo. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a pessoa recebe um valor adicional em determinado mês – como 13º salário, bônus ou outra remuneração eventual – e acaba tendo imposto descontado, mesmo que sua renda anual permaneça dentro da faixa de isenção.