Receber o salário em dia não é apenas uma expectativa, é um direito garantido por lei. De acordo com a legislação brasileira, todo trabalhador deve ter o pagamento realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
Publicidade
Receber o salário em dia não é apenas uma expectativa, é um direito garantido por lei. De acordo com a legislação brasileira, todo trabalhador deve ter o pagamento realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Porém, quando isso não acontece, surgem dúvidas sobre como agir e quais medidas podem ser tomadas para garantir os valores devidos.
Segundo o E-Investidor, além da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina em seu artigo 459 que “O pagamento do salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”, a Lei nº 8.177/91 prevê correção e acréscimos nos débitos trabalhistas. Segundo o artigo 39:
“Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.”
O §1º acrescenta:
“Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.”
Quando o pagamento atrasa, o trabalhador não recebe apenas o valor original. De acordo com o E-Investidor, o salário atrasado deverá ser corrigido monetariamente, além da incidência de multa de 10% sobre o salário devido.
Se o dinheiro não caiu na conta até o prazo legal, algumas medidas podem ajudar a resolver o problema:
1. Converse com a empresa
Publicidade
O primeiro passo é buscar o diálogo. Em muitos casos, o atraso pode estar relacionado a problemas operacionais ou financeiros temporários. Registrar essa conversa (por e-mail ou mensagem) pode ser útil.
2. Formalize a cobrança
Caso o pagamento não seja regularizado, o ideal é formalizar a solicitação por escrito. Isso cria um histórico importante.
3. Avalie entrar com ação judicial
Publicidade
Se o problema persistir, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos com juros e correção.
Em situações mais graves, o não pagamento pode ser considerado uma falta grave do empregador. Segundo o artigo 483 da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
Colaborou: Giovana Sedano.
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador