Primeiras regras da Tarifa Social
A legislação que garante o auxílio nasceu em 2010, por meio do decreto nº 12.212. Inicialmente, a medida apontava que os descontos na conta de energia aconteceriam de maneira progressiva. Nesse sistema, por exemplo, os primeiros 30 kWh mensais contavam com uma redução de 65% na conta de luz, para as faixas de 31 kWh a 100 kWh, o desconto era de 40%, enquanto consumos superiores a 220 kWh perdiam totalmente o direito ao auxílio.
Porém, a Medida Provisória nº 1.300, de 2025, alterou o sistema de consumo para as seguintes regras:
- 100% de desconto na conta de luz para o consumo de até 80 kWh mensais;
- Nenhum desconto na tarifa básica para aqueles que consumirem mais de 80 kWh no mês.
Desconto para os idosos e regras para conseguir
Além das famílias que comprovarem baixa renda, o auxílio da Tarifa Social é direcionado para um grupo específico de idosos, que deve se enquadrar nos seguintes requisitos, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):
- Ter 65 anos ou mais;
- Ser beneficiário do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC), grupo amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- Endereço cadastrado no BPC devidamente atualizado e localizado exatamente na área de concessão da distribuídora de energia.
Assim, a medida tem o objetivo de proteger os serviços essenciais para a terceira idade com vulnerabilidade econômica.
Como solicitar a Tarifa Social?
De acordo com publicação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), caso os titulares da fatura se enquadrem nos critérios estabelecidos para o recebimento do desconto, o benefício é concedido de forma automática, sem a necessidade de solicitá-lo à distribuidora.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é o auxílio de um salário mínimo mensal destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Diferente da aposentadoria, o benefício não exige contribuição ao INSS, mas tem restrições importantes, como não oferecer 13º salário e não gerar pensão por morte.
Colaborou: Kawan Novais.