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Os contratos de eventos são instrumentos derivativos vinculados a eventos com resultado objetivo e, no caso dos seis novos produtos, definidos a partir do comportamento de variáveis do mercado – por exemplo, o fechamento do dólar no dia. Nesses contratos, o investidor negocia a probabilidade de ocorrência do evento por meio do preço do contrato, que varia de R$ 0 a R$ 100.
“Embora sejam semelhantes às opções tradicionais, os contratos de eventos se diferenciam pelo pagamento fixo, potencial de ganho conhecido no início da operação e risco limitado para compradores e vendedores, o que torna seu funcionamento mais simples”, diz a B3, em nota.
Os novos produtos foram autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicialmente para negociação exclusiva por investidores profissionais, ou seja, com mais de R$ 10 milhões alocados em ativos financeiros ou com certificação técnica emitida pela autarquia.
A estrutura dos contratos seguirá regras comuns aos derivativos já negociados no ambiente regulado da B3, incluindo liquidação exclusivamente financeira, formação transparente de preço em tela, livro multilateral onde todos os investidores interagem entre si, garantia de contraparte para liquidação e parâmetros objetivos para verificação de resultados nos vencimentos.
“O lançamento desses novos contratos de eventos acompanha a evolução dos mercados preditivos, com uma experiência simplificada e preservando os parâmetros de segurança que caracterizam a atuação da B3, com a infraestrutura da bolsa, regras claras e a proteção que os investidores encontram ao operar em um ambiente regulado e supervisionado”, afirma o vice-presidente de produtos e clientes da B3, Luiz Masagão.
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