Sendo assim, segundo nota do Ministério das Cidades (MCID), para financiar um imóvel no programa é preciso possuir renda mensal bruta máxima de R$ 13 mil em áreas urbanas e até R$ 134 mil anual em áreas rurais. Os valores dos imóveis variam, também, conforme as faixas de renda.
Quais são os grupos que possuem prioridade de atendimento?
O atendimento do programa possui uma ordem de prioridade, definida pela Lei n.º 14.620, de 2023. Assim, conforme publicação do MCID, as famílias nas quais mulheres são as responsáveis possuem o primeiro lugar na prioridade. Confira, a seguir, a ordem de todos os grupos contemplados.
- Famílias em que mulheres são responsáveis;
- Famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes, pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
- Famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco;
- Famílias que tenham perdido a casa por conta de desastres naturais;
- Famílias em deslocamento forçado por obras públicas federais;
- Famílias em situação de rua;
- Famílias que possuam mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
- Famílias que residam em área de risco;
- Famílias integrantes de povos tradicionais ou quilombolas.
Como participar do MCMV
As regras de participação no programa MCMV podem variar conforme a linha de atendimento. Isso, pois, segundo o MCID, algumas linhas solicitam cadastro, enquanto outras não. Dessa maneira, as linhas financiadas do MCMV não possuem inscrição e nem processo seletivo. Para participar, basta escolher um imóvel que se enquadre nos critérios e realizar o financiamento com uma instituição financeira habilitada. Vale destacar que a aprovação depende de uma análise de crédito.
Para outras linhas de atendimento, como a Minha Casa, Minha Vida do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR), é preciso efetuar o cadastro da família no local habilitado pelo município, segundo o MCID. Para o MCMV Rural, há regras de seleção e atendimento, enquanto para a linha do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) existem as entidades organizadoras que devem indicar o núcleo familiar para o subsídio.
Colaborou: Laura Mello.