Agora, quais compras têm o imposto de importação zerado?
De acordo com informações do Governo Federal, a nova medida provisória (MP) assinada pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do imposto de importação para aquisições internacionais feitas por pessoas físicas. Com esta medida, a cobrança do imposto está zerada para compras de até US$ 50,00.
Por exemplo, nesta quinta-feira, 13 de abril de 2026, a isenção deste imposto de importação corresponde ao valor de R$ 245,56, de acordo com a conversão realizada por meio do Banco Central do Brasil.
O Regime de Tributação Simplificada (RTS)
O RTS é um modelo de tributação específico para a importação de encomendas internacionais. Segundo o Governo Federal, este regime abrange remessas com valor total de até US$ 3.000. Esta base foi criada para simplificar a cobrança de impostos em compras feitas em sites internacionais, permitindo que o cálculo do tributo seja feito de forma direta sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Antes, era aplicada a alíquota de 20% sobre o valor aduaneiro, que corresponde à soma do preço do produto, do frete e do seguro, para compras de até US$ 50. Esta medida resultou na adição de um novo custo tributário para as encomendas de menor valor, impactando diretamente na importação de itens estrangeiros, como no caso das “blusinhas“, termo que popularizou a taxa.
Vale destacar que a isenção incide diretamente sobre o imposto de importação, segundo a Medida Proviória. No entanto, o imposto estadual permanece ativo e inalterado. Dessa forma, mesmo que a alíquota federal seja reduzida, o consumidor continua pagando com os tributos que variam de cada estado brasileiro.
Colaborou: Kawan Novais.