Conforme o site de perguntas e respostas sobre o IR da Receita Federal, a obrigatoriedade de envio da declaração está relacionada à renda recebida pelo declarante. Além disso, há fontes de renda isentas do tributo federal.
Afinal, a aposentadoria é isenta na declaração?
De acordo com a Receita Federal, rendimentos de aposentadoria são, sim, isentos na declaração do IR. A isenção também vale para pensão por morte, reserva remunerada ou reforma militar.
Contudo, o beneficiário precisa ter idade mínima de 65 anos para ser contemplado, segundo nota da Receita Federal. Assim, esse tipo de renda passa a ser isento do IR a partir do mês de aniversário do contribuinte. Além disso, caso o declarante receba mais de um tipo de seguro, o valor a ser contabilizado será referente à soma de todas as rendas recebidas.
Há outras maneiras de isenção?
Outra forma de ser isento é em casos de doenças graves. Conforme a Receita Federal, há 16 moléstias que podem isentar o contribuinte do IR. Para serem contemplados, os pacientes precisam realizar a solicitação e apresentar alguns documentos, como laudo médico oficial da perícia e o comprovante de recebimento do seguro social.
Sou aposentado e recebo outros tipos de rendimentos, ainda estou isento?
Caso o aposentado ou pensionista receba outro tipo de renda, como aluguel de imóveis, trabalho autônomo ou vínculo empregatício, o valor não está isento da declaração do IR. Isso, pois, de acordo com a Receita Federal, apenas as quantias recebidas pelo seguro social podem estar desobrigadas do tributo, conforme os critérios estabelecidos.
Colaborou: Laura Mello.