Segundo nota publicada pela Receita Federal, o prazo de envio das declarações vai até o dia 29 de maio de 2026. Assim, caso o período expire e o contribuinte não tenha efetuado a entrega, ele estará sujeito à multa por atraso.
4 dicas valiosas para não cair na malha fina
Para não correr o risco de ter a declaração enviada para a malha fina, os contribuintes devem ter cuidado ao preencher os dados e informações da tributação federal. Deste modo, a Receita Federal elencou em nota quatro dicas para os declarantes ficarem atentos durante esse processo sobre o Imposto de Renda. Confira abaixo:
- Não deixar o envio do documento para os últimos dias;
- Conferir atentamente todos os dados informados antes de transmitir a declaração;
- Monitorar o processamento do IR por meio do Gov.br;
- Regularizar eventuais pendências para o documento sair da malha fina rapidamente.
Afinal, o que é a malha fina?
A malha fina (ou malha fiscal) é uma análise mais criteriosa e aprofundada que a Receita Federal realiza em algumas declarações. Para que o documento caia na análise, é preciso haver divergência entre os dados declarados pelo contribuinte e as informações que fazem parte do banco de dados do Fisco, enviadas por instituições financeiras e outras entidades, segundo o site da Receita Federal.
É possível corrigir uma declaração que caiu na malha fina?
Conforme nota da Receita Federal, sim, é possível corrigir uma declaração que esteja na malha fina, desde que o contribuinte não tenha recebido ainda uma intimação fiscal. Para tal, é preciso efetuar uma declaração retificadora, informando o número do recibo do documento original a ser corrigido.
Colaborou: Laura Mello.