Investimento não é cassino

Fabrizio Gueratto é especialista em investimentos, com mais de 15 anos de experiência, além de ser o apresentador e financista do Canal de YouTube 1Bilhão Educação Financeira, com mais de 300 mil inscritos e 12 milhões de visualizações em pouco mais de 1 ano de trabalho. Atualmente, com 36 anos de idade, Fabrizio é palestrante e autor do livro “De Endividado a Bilionário”.

Escreve às terças e quintas-feiras

Fabrizio Gueratto

IRB Brasil (IRBR3): investidor pode recuperar o prejuízo milionário!

Perda está sendo levada para arbitragem. Veja como participar

(Foto: Aline Bronzati/Estadão Conteúdo)
  • O investidor lesado pode ingressar com um processo em uma câmara de arbitragem para ser reparado por todo prejuízo causado por negligência ou má-fé
  • A decisão da arbitragem só vale para aquele que ingressa, ou seja, para quem procura essa "justiça privada" de solução de conflitos

Nos últimos meses, a empresa de capital aberto IRB Brasil RE (IRBR3) esteve envolvida em uma série de escândalos que vão desde a contestação dos resultados financeiros até mesmo a uma mentira por parte da própria empresa ao afirmar que o maior investidor do mundo, Warren Buffett, estaria triplicando seus investimentos na empresa. O próprio Buffet emitiu nota através da Berkshire Hathaway desmentindo.  Além disso, a saída de Itaú e Bradesco do Conselho de Administração da empresa também preocupou. Como se não bastasse, a Susep iniciou uma fiscalização especial e, logo depois, a CVM. Com tudo isso, a empresa sofreu um rebaixamento da nota (raiting) e grandes acionistas diminuíram suas posições.

Todos esses fatos fizeram com que as ações despencassem mais de 80%. E muitos investidores ficaram preocupados ao ver o dinheiro investido desaparecendo um dia após o outro. Por isso, é importante também ressaltar a importância da diversificação, pois quando as ações IRBR3 estavam supervalorizadas foi comum ver muitos investidores aportando grande parte do patrimônio na empresa, como uma grande aposta. Porém, agora, com o ativo em queda, o desespero começou. Diversificação em ações é ter entre 20 e 30 empresas, em sua maioria de excelência e em setores consolidados.

Entretanto, como é impossível ver a preocupação dos investidores e não me mexer, entrevistei o especialista em Arbitragem, Eduardo Silva, que está no caso IRB Brasil RE, para explicar se é possível reaver o prejuízo e se o dinheiro investido pode voltar para os acionistas.

O que é arbitragem?

A arbitragem é confiar em um terceiro, que não tem vínculo com as partes, sendo efetivamente imparcial, para resolver uma disputa. A arbitragem não é uma novidade, mas ainda é pouco conhecida pelo investidor pessoa física. Por exemplo, pode ser que um juiz não tenha tempo e nem as melhores condições para resolver uma determinada questão, com isso, escolhe-se terceiros para criar uma câmara de arbitragem.

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A decisão da arbitragem só vale para aquele que ingressa, ou seja, para quem procura essa “justiça privada” de solução de conflitos. Portanto, todas as questões ligadas a ações resolvidas através da arbitragem tem o mesmo efeito da decisão da Justiça comum.

O investidor pode entrar em uma câmara arbitral para reaver o prejuízo?

A resposta é, sim. Antes disso, é necessário ver se o estatuto da empresa consta a cláusula compromissória, onde diz que todas as disputas serão resolvidas através da arbitragem. Caso possua isso, a empresa pode abrir mão da Justiça pública para resolver a partir da arbitragem.

O que aconteceu com IRBR3 e o que o investidor pode fazer?

Na IRB Brasil existe uma quebra de confiança, pois o investidor viu uma empresa que tem mais de 80 anos, que dava lucros e, de repente, de um mês para outro, tudo isso mudou. Junto disso, existe a narrativa de pessoas que apostaram tudo nas ações da IRBR3, perdendo substancialmente parte desse patrimônio, já que acreditavam na empresa. Com isso, a ação em janeiro, que estava por volta de R$ 43,00,  atualmente está por volta de R$ 8,00.

O investidor lesado pode ingressar com um processo em uma câmara de arbitragem para ser reparado por todo prejuízo causado por negligência ou má-fé. Existem algumas perguntas que precisam ser respondidas no tribunal arbitral, como, por exemplo, se houve perda de valor da empresa ou do papel e se essa perda é atribuída a alguma ação ou inação da companhia. Portanto, após essas questões respondidas e esclarecidas em relação à perda, tira-se a diferença e a correção do prejuízo. Ou seja, chega-se a uma conclusão sobre essas perdas: se ocorreram por conta da própria IRB Brasil RE ou se simplesmente foi um comportamento normal de mercado.

Compensa entrar no processo de arbitragem mesmo com valores pequenos?

Essas arbitragens envolvendo pequenos investidores tendem a conter um grupo muito grande de pessoas, como ocorre com a IRB Brasil. É comum que as pessoas se reúnam para dividir o custo da arbitragem.

Caso a ação já esteja correndo, dependendo do estágio do processo, é possível que um investidor ainda conseguir ingressar. No caso de IRBR3 ainda é possível entrar na ação movida por um investidor gaúchos – acesse este grupo no Telegram para mais informações.

Se você teve prejuízo com IRB, Vale ou quer se prevenir de qualquer ato ilícico por parte das empresas de capital aberto que prejudicam a cotação de suas ações, veja agora o vídeo abaixo, que está no meu canal:

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